Publicado 05/07/2026 05:00
Quem possui dois ou mais empregos com carteira assinada pode ter direito à restituição de valores pagos a mais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo especialistas entrevistados pelo jornal O DIA, essa situação é mais comum do que parece e ocorre quando a soma das contribuições previdenciárias ultrapassa o teto estabelecido para o desconto. Saiba se você tem direito à devolução e como solicitar a restituição dos valores pagos.
PublicidadeDe acordo com a especialista em Direito Previdenciário Camila Oliveira, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

“Se o trabalhador identificar que contribuiu além do devido, poderá solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde que comprove o recolhimento a mais e sejam atendidos os demais requisitos legais. Por isso, quanto antes a situação for analisada, maiores são as chances de recuperar integralmente os valores eventualmente pagos em excesso”, alerta.
Para identificar se há valores a receber, a especialista frisa que o primeiro passo consiste em analisar a categoria e o número de fontes de remuneração que o trabalhador possui no mesmo mês.
“A lógica é simples: pode haver pagamento a mais quando a soma das remunerações ultrapassa o limite máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, de R$ 8.475,55 em 2026. A partir desse limite, em regra, o excedente não deve sofrer incidência de contribuição previdenciária”, explica.
“Se a soma das bases ultrapassar esse limite, pode haver indício de recolhimento superior ao devido e, conforme o caso, direito à restituição", frisa. "É importante destacar que essa análise se aplica aos segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não aos regimes próprios de previdência."
Esse foi o caso do engenheiro civil Marcus Vinicius de Oliveira Junior, de 43 anos, que descobriu que tinha valores a receber ao procurar um advogado para analisar outro assunto previdenciário.
“Durante a revisão do meu CNIS, que é o extrato das contribuições ao INSS, foi identificado que eu havia contribuído acima do teto e que teria aproximadamente R$ 11 mil para receber de volta. Até aquele momento, eu não sabia que estava pagando valores acima do limite permitido”, conta.
Na época, Oliveira Junior trabalhava com carteira assinada e também prestava serviços por meio de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).
“Na época, eu tinha um emprego com carteira assinada, no qual já recebia acima do teto do INSS, e também trabalhava por meio de contrato de prestação de serviços, com pagamento por RPA. Nesse segundo trabalho, também havia desconto de INSS”, conta.
“Como cada fonte pagadora calculava o desconto apenas sobre o valor que ela própria me pagava, as contribuições eram descontadas separadamente, sem considerar que eu já havia atingido o teto em um dos vínculos. Eu também não sabia que precisava comunicar às outras fontes pagadoras que já existiam contribuições sendo descontadas”, explica.
O engenheiro lembra que levou cerca de nove meses para receber o valor. "O tempo depende do andamento do processo, da análise dos documentos, da apresentação dos cálculos e de eventual defesa ou recurso do órgão responsável”, diz.
“A principal dificuldade foi reunir todos os contracheques, recibos de pagamento por RPA e comprovantes dos descontos de INSS. Como optei pela ação judicial, foi preciso organizar toda essa documentação para demonstrar de forma clara os vínculos, as remunerações recebidas e os valores descontados.”
A reportagem entrou em contato com a Receita Federal para obter dados sobre o número de segurados que solicitaram a restituição em 2025 e 2026, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Como pedir a restituição
Se você identificou que pode ter valores a receber, a restituição pode ser feita pelo site da Receita Federal, informa Sarita Lopes, advogada especialista em Direito Previdenciário.
O primeiro passo, de acordo com a especialista, é entrar no Portal e-CAC da Receita Federal com a conta gov.br. Depois, é necessário acessar o sistema PER/DCOMP Web, escolher a opção “Pedido de Restituição” e selecionar o tipo de crédito “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
Em seguida, basta informar o mês e o ano em que ocorreu o desconto, indicar o número do NIT e a categoria do segurado e informar os dados de cada empresa ou fonte pagadora. Depois, é preciso inserir o salário recebido e o valor total do INSS descontado por cada uma e informar o valor que pedido de volta. Por fim, é imprescindível transmitir o pedido e guardar o número do protocolo.
“É necessário apresentar um Pedido Eletrônico de Restituição (PER) ou Declaração de Compensação (DCOMP) para cada mês em que houve pagamento acima do teto. Como o preenchimento envolve cálculos e informações de diferentes vínculos, é recomendável que o trabalhador faça uma análise prévia para não pedir um valor incorreto”, afirma Sarita Lopes.
Documentos necessários
Para fazer o pedido de restituição de contribuição previdenciária acima do teto do INSS, a especialista Sarita Lopes diz que são necessários os seguintes documentos:
- Contracheques ou holerites de todos os empregos;
- Recibos de pagamento de serviços;
- Contratos ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA) em que houve desconto de INSS;
- Comprovantes de pró-labore, quando houver;
- Carteira de Trabalho;
- Extrato do CNIS;
- Informes de rendimentos;
- Comprovantes dos descontos de INSS;
- GPS ou outro comprovante de recolhimento, quando o pagamento foi feito pelo próprio trabalhador;
- Documentos pessoais;
- Relação dos empregadores, com nome e CNPJ;
- Planilha com o cálculo mensal do valor pago a mais.
Profissionais mais impactados pelo problema
Os casos mais frequentes dessa situação envolvem médicos, professores e outros profissionais da área da saúde, destaca a advogada especialista em Direito Previdenciário Ana Carolina Oliveira.
No entanto, explica a especialista, o cenário também pode atingir trabalhadores com dois ou mais vínculos empregatícios simultâneos, empregados que acumulam cargos legalmente permitidos, pessoas que mudam de emprego ao longo do mês e acabam recebendo remuneração de mais de uma empresa no mesmo período, além daqueles que exercem atividade como empregado e, ao mesmo tempo, mantêm outra fonte de renda sujeita à contribuição previdenciária.
Principais erros
Na hora de solicitar a restituição do valor, uma série de erros pode comprometer o sucesso do processo. Entre os principais, Ana Carolina Oliveira aponta:
-Cálculo incorreto do valor pago a maior;
-Ausência de documentos comprobatórios;
-Pedido referente a período já prescrito;
-Tentativa de pedir restituição quando a empresa ainda pode fazer a compensação;
-Inconsistências entre os valores informados pelo trabalhador e aqueles registrados pela Receita Federal.
Para evitar problemas, a advogada Camila Oliveira indica que o pedido seja feito com a orientação de um profissional.
“É recomendável que o pedido seja elaborado com acompanhamento técnico, seja de um advogado ou de um contador, para que seja feita uma análise detalhada da documentação e dos cálculos antes do protocolo”, diz.
“Outro ponto importante é que o pedido administrativo de restituição não é o momento adequado para discutir a inconstitucionalidade de uma lei. A Receita Federal analisa apenas se existe crédito passível de restituição com base na legislação vigente. Quando a pretensão depende do reconhecimento de uma tese de inconstitucionalidade, a discussão deve ocorrer no Poder Judiciário.”
Como evitar?
Para quem já conseguiu resolver o problema e quer evitar que ele volte a ocorrer, a advogada Sarita Lopes menciona que é necessário informar a situação aos empregadores.
“Sem essa comunicação, cada empresa poderá fazer o desconto como se fosse o único emprego”, frisa. “O trabalhador pode escolher qual empresa fará primeiro o desconto. Depois, deve apresentar o contracheque ou uma declaração às demais empresas, para que elas descontem apenas o valor necessário para completar o limite mensal”, orienta.
“Se em um emprego o trabalhador já recebe salário igual ou superior ao teto, deve informar aos outros empregadores para que não haja novo desconto indevido. O mesmo cuidado vale para quem trabalha como empregado e também presta serviços como autônomo”, pontua.
Sarita Lopes também destaca que é necessário conferir os contracheques todos os meses, principalmente quando houver aumento de salário, troca de emprego ou início de uma nova atividade.
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