ANS registrou mais de 10 mil queixas referentes a câncer em 2025Freepik
Publicado 13/07/2026 05:00
O artigo 8º do Estatuto dos Direitos do Paciente, (Lei nº 15.378), criado em abril, determina que todo pessoa atendida nos serviços de saúde tem direito ao acesso a cuidados de qualidade no tempo oportuno. Ainda assim, a designer de moda Vivian Longobardi da Rosa, de 43 anos, não recebe desde janeiro os medicamentos para evitar o retorno do câncer de mama. Essa é última parte do tratamento da doença – acontece após a quimioterapia, a cirurgia de mastectomia e a radioterapia. Todas as etapas anteriores foram realizadas por seu plano de saúde, que agora se recusa a entregar os remédios.

Vivian, segurada pela Ampla Saúde, relata que obteve uma decisão liminar na Justiça que obriga a operadora a enviar os medicamentos, mas que ainda não houve o retorno da entrega. Mesmo com o pagamento do plano em dia, ela teve que comprar por conta própria os remédios Zoladex 10,6 mg e Letrozol 2,5 mg, que somam cerca de R$ 2 mil. Ela não pôde, no entanto, adquirir o Abemaciclibe 100 mg, cuja caixa com 60 comprimidos custa aproximadamente R$ 15 mil.

“Tem dois meses que entrei na Defensoria Pública. Eles fizeram uma tutela de urgência para liberação do meu medicamento, mas o plano não dá um retorno. Meus medicamentos já acabaram e eu só consegui tomar dois medicamentos porque parcelei no cartão de crédito, mas mês que vem tenho que tomar de novo”, desabafa.

Vivian Longobardi não tem tido acesso a medicamentos que evitam a volta do câncer - Arquivo pessoal
Vivian Longobardi não tem tido acesso a medicamentos que evitam a volta do câncerArquivo pessoal
 
Além da falta de medicamentos, a designer de moda conta que não consegue se consultar com oncologistas na rede credenciada e que ainda espera uma nova cirurgia para reconstrução da mama e retirada do expansor mamário. O dispositivo instalado no primeiro procedimento, em março de 2025, serve para preparar a pele e o músculo para a nova cirurgia, e pode ficar no corpo somente por um ano. Segundo Vivian, o expansor tem provocado dores e limitação de movimentos.

Problemas entre pacientes oncológicos e planos não se restringem ao caso da designer de moda. De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o órgão responsável por regular e fiscalizar as operadoras de planos de saúde, o número de reclamações de doentes de câncer passaram de 3.391 em 2020 para mais de 10.000 ao fim de 2025.

Nos últimos anos, órgãos de defesa do consumidor têm registrado um aumento de queixas. No Procon estadual, houve um aumento de 331 em 2022 para 1.955 no último ano (490% de alta). O movimento foi semelhante no Procon Carioca, do município do Rio: no mesmo período, o número saltou de 96 para 415 (+332%).

Reclamações sobre planos de saúde (Procon-RJ)
- 2022: 331
- 2023: 527
- 2024: 1.292
- 2025: 1.955
- 2026 (até junho): 723

O cenário de alta nas contestações de pacientes de planos de saúde também acontece em escala nacional. Em 2020, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, recebeu 7.847 reclamações na categoria Operadoras de Planos de Saúde. O número que chegou a 34.793 em 2025, uma alta de 343%. Do total do último ano, 4.035 queixas dizem respeito à negativa de cobertura total ou parcial ou à demora injustificada.

Números de queixas na categoria Operadoras de Planos de Saúde (Senacon)
- 2020: 7.847
- 2021: 11.831
- 2022: 12.253
- 2024: 31.055
- 2025: 34.793
- 2026 (até junho): 14.408

Sucessivos transtornos
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Pouco depois de receber o diagnóstico de que o câncer de mama havia voltado, em 2024, a esteticista Maria Nasaré de Jesus, de 53 anos, teve outro baque. Uma mensagem na caixa de e-mail informou que ela seria desligada de seu plano de saúde, da Unimed Ferj, no mês seguinte.

Maria Nasaré decidiu recorrer à via judicial. Após uma decisão liminar, ela foi rapidamente readmitida ao plano e pôde dar início às sessões de quimioterapia. Mas os problemas ainda não haviam terminado.

Conforme recomendação de seu médico, a esteticista precisaria instalar um cateter — espécie de tubo que evita que os quimioterápicos agridam a veia. A operadora só autorizou o uso do dispositivo depois que o tratamento já tinha começado, fora do tempo máximo permitido para análise.

“Com isso, eu fui submetida a uma quimioterapia mais forte [diretamente] pela veia, que na verdade poderia ter sido pelo cateter. Quando eles autorizaram a colocação, eu já estava quase no término da quimio. E a quimio queima, ela é dolorida. Até hoje, eu não consigo acesso na veia onde foi feita a quimioterapia vermelha, que detonou a minha veia”, conta.

Maria Nasaré enfrentou uma série de obstáculos durante o tratamento do câncerArquivo pessoal
  
O próximo passo, a radioterapia, trouxe novos desafios. Maria Nasaré afirma que foi encaminhada para o Espaço Cuidar Bem de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, mas que a unidade não conseguiu a aprovação da Unimed para começar o tratamento. Por causa da urgência em iniciar a terapia, a esteticista recorreu ao Sistema Público de Saúde.

“Não posso me queixar do atendimento que eu tive no centro oncológico pelo SUS. Mas eu me senti lesada, porque eu pago um plano de saúde e na hora que eu precisei, num momento tão delicado da minha saúde, eu não tive assistência — naquele momento que você precisa, debilitada porque você tem que lidar com essa doença, e você pagar esse valor absurdo.”

Depois das adversidades nas fases anteriores do tratamento, Maria Nasaré relata que tem recebido os medicamentos para evitar o retorno do câncer. A normalização aconteceu após a Unimed Brasil assumir os pacientes da Unimed Ferj.
Judicialização
Segundo a ANS, os planos de saúde têm a obrigação de garantir medicamentos, exames, tratamentos e procedimentos que estejam previstos na lista de cobertura obrigatória da agência, o chamado “Rol da ANS”.

Uma decisão de julho de 2022 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Rol é taxativo com exceções, ou seja, os planos têm o compromisso de fornecer somente o que está na lista, mas há exceções.

Em julgamento de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou os critérios para que planos autorizem tratamentos fora da lista. Entre as determinações, é previsto que a terapia seja prescrita por um médico, que tenha comprovação científica e registro na Anvisa e que não haja alternativa semelhante no Rol.

Ainda assim, são comuns os relatos de negativas das operadoras, como alega a advogada especialista em Direto da Saúde Anna Júlia Goulart. Ela acredita que a nova determinação do STF, embora vise à segurança dos tratamentos, torna o caminho judicial “mais complexo” para o paciente.

“Antes, a gente tinha um cenário mais ‘favorável’ para a entrega dessas medicações via judicial, porque nós tínhamos, no centro dessa discussão, basicamente uma negativa do plano de saúde e um laudo médico detalhando a urgência na utilização da medicação. (…) [A decisão] tornou o caminho um pouco mais complexo, porque exige uma comprovação muito maior por parte do paciente.

Anna Júlia Goulart observa que novas regras tornaram via judicial um pouco mais difícil para pacientesDivulgação
 
As recusas dos planos de saúde podem estar ligadas a uma crescente judicialização da saúde. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, o número de processos em primeira instância movidos contra operadoras de planos de saúde tem aumentado nos últimos anos. O volume de ações saltou de 55.579 em 2020 para 132.271 em 2025. Até maio deste ano, foram registradas 67.202 causas.

Judicialização em 1ª instância contra planos de saúde (CNJ)
- 2020: 55.579
- 2021: 61.063
- 2022: 74.064
- 2023: 98.445
- 2024: 116.012
- 2025: 132.271
- 2026 até maio: 67.202

Acesso a direitos
Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, que presta apoio a pacientes com câncer, observa que 68% dos assistidos têm consciência dos seus direitos, segundo pesquisa interna. Ainda assim, uma queixa constante diz respeito à burocracia para obtê-los.

“O paciente [geralmente] fala que ‘na hora que eu tenho que buscar o meu direito, é tudo tão burocrático, é tudo jogando contra’”, conta. Luciana acrescenta que avalia como um “descaso” o excesso de barreiras a que os pacientes são submetidos para que os planos de saúde cumpram sua responsabilidade.

Luciana Holtz observa que barreiras para concessão de diretos a pacientes oncológicos é 'descaso'Divulgação


“O plano não deveria jogar contra, o plano deveria oferecer o que está previsto na ANS. Em vez de o paciente poder passar por esse momento guardando suas energias para cuidar dele, acaba tendo que ter um desgaste ainda maior para ter que lidar com essas burocracias, essas imposições, esse excesso de regras, exigências e barreiras num percurso que acaba gerando mais estresse e sofrimento.”

O que fazer em caso de recusas ou de cancelamento?
Para Luciana Holtz, o primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada ao plano e ao tratamento e buscar explicações diretamente com a operadora.

“Primeiro ele tem que uma reposta do plano de saúde explicando por que é que ele não está dando [o medicamento]. Não pode se contentar com uma negativa; o plano tem que se explicar”, argumenta a diretora do Oncoguia.

Caso o plano de saúde não resolva o problema administrativamente, o ideal é abrir uma reclamação na ANS. Em casos assistenciais (como negativa de procedimentos), a operadora tem até cinco dias úteis para responder à contestação.

A diretora executiva do Procon Carioca, Soraia Panella, destaca que as operadoras também estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, um outro caminho é registrar a reclamação em órgãos de proteção ao consumidor e no site consumidor.gov.br, da Senacon.

"Sempre que houver negativa indevida de cobertura, cancelamento irregular do contrato, reajustes abusivos, descredenciamento de clínicas de maneira irregular ou qualquer outra prática que viole os direitos do consumidor, o Procon Carioca pode instaurar procedimento administrativo, notificar a operadora e adotar as medidas cabíveis para buscar a solução do conflito", afirma Panella.

Por fim, recorrer à Justiça pode ser a solução para a recusa do plano. Anna Júlia Goulart salienta que, em casos de urgência, as decisões costumam ser favoráveis aos pacientes.

“Quando vem uma negativa inicial, muitas vezes o paciente se retrai e não busca o Judiciário, muito por medo de futuras negativas em uma eventual judicialização. E é ao contrário: o paciente precisa recorrer ao Judiciário nos casos em que ele não consiga pela via administrativo ou após a negativa do plano de saúde através da ANS. Para resolver essa situação, o deferimento desse medicamento necessário no tratamento da doença, ele precisa recorrer ao judiciário”, ressalta a advogada.

O DIA pediu, por e-mail, uma manifestação das operadoras Ampla Saúde e Unimed Ferj, mas não obteve retorno. A reportagem entrou em contato com a Unimed Brasil, porém a empresa não conseguiu enviar resposta até o fechamento da reportagem.

Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse, via assessoria de imprensa por WhatsApp, que não deseja se posicionar sobre os dados apresentados na reportagem.

* Reportagem do estagiário Victor Louro, sob supervisão de Marlucio Luna
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