Publicado 14/08/2022 01:00
Eleições e Copa do Mundo são dois grandes eventos que prometem agitar o segundo semestre de 2022. As ruas ainda não estão pintadas de verde e amarelo, mas com o início oficial da propaganda eleitoral, no dia 16, será possível ver um colorido diferente, já que os candidatos ao pleito deste ano estarão liberados para fazer suas campanhas. Mas, atenção! É preciso cautela. Pois, para ganhar a eleição, nem tudo será permitido.
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo – titular da 119ª zona eleitoral (Barra da Tijuca) – é a responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas do estado. A magistrada conversou com o O DIA sobre as irregularidades de campanha e reafirmou a segurança nas urnas eletrônicas.
Como é feito o trabalho de fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas?
Cinquenta juízes são responsáveis pela fiscalização e pelo poder de polícia em todo o estado do Rio de Janeiro. É um trabalho feito com o auxílio de funcionários e com policiais requisitados. Gostaria de aproveitar a oportunidade e agradecer à Polícia Militar (PMERJ) por ceder o efetivo que tem nos ajudado bastante. É claro que o período de incidência aumenta a partir do dia 16 de agosto. Nós fazemos um choque de ordem nas ruas de maneira discreta e sem avisos, em datas específicas. É uma varredura pela cidade para verificar se existem irregularidades.
O que é proibido nestas eleições?
O que é proibido nestas eleições?
De acordo com a Lei Federal nº 9.504/97, que determina as normas para a eleição, e a resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as regras sobre a propaganda eleitoral, o horário gratuito e as condutas ilícitas das campanhas, é proibido colocar nas ruas outdoors, placas, cartazes, banners…qualquer material gráfico nas ruas é proibido.
E as faixas são permitidas?
E as faixas são permitidas?
As faixas são permitidas nos comitês e em prédios privados. Nos comitês centrais são permitidas as faixas de até quatro metros quadrados e nos demais comitês de meio metro quadrado. Em prédio privado como, por exemplo, a janela de um apartamento, também é permitida a faixa menor, a de meio metro quadrado. Bandeiras são permitidas, mas precisam estar fixadas em algo móvel, não podendo atrapalhar o trânsito e nem a passagem de pedestres. Adesivos em carros também são permitidos até a extensão total do para-brisa traseiro. Eles precisam ser perfurados e não podem exceder a meio metro quadrado. E não pode colar um adesivo ao lado do outro, na tentativa de burlar o tamanho permitido.
É permitida a distribuição de brindes ou prêmios?
É permitida a distribuição de brindes ou prêmios?
Não é permitido dar brindes à população, nem camisas, bonés etc. Já as pessoas que trabalham na campanha eleitoral podem usar adornos. Eles podem vestir a camisa do candidato, usar boné, pregar broches e adesivos, dentre outras formas de identificação. O candidato não pode dar nada em troca do voto, como dinheiro ou promessas de cargo público. Isso é considerado crime e o postulante pode ser punido de acordo com a legislação em vigor.
Os palanques e carros de som poderão ser utilizados este ano?
Os palanques e carros de som poderão ser utilizados este ano?
Os palanques são permitidos, mas com sonorização das 8h às 00h, somente. O carro de som também, mas com restrição de circulação próximo a sedes do poder Executivo, Legislativo e nos tribunais, tanto nos municípios como nos estados. Também é proibido próximo a hospitais e postos de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros (esses últimos, quando não estiverem em funcionamento, a circulação de carro de som é permitida).
As carreatas e passeatas também podem ser realizadas.
Antigamente, “showmício” era permitido. Por que foi proibido?
As carreatas e passeatas também podem ser realizadas.
Antigamente, “showmício” era permitido. Por que foi proibido?
Não é permitido nem “showmício” e “livemício”. Existe uma preocupação de manter a isonomia entre os candidatos, com o máximo possível de igualdade. Então todos precisam ter a mesma possibilidade de fazer uma campanha eleitoral no mesmo nível.
Um artista pode apoiar um determinado candidato? Um cantor, por exemplo, pode subir no palanque?
Um artista pode apoiar um determinado candidato? Um cantor, por exemplo, pode subir no palanque?
Sim, pode. O que ele não pode é cantar em cima do palanque. Mas apoiar um ou outro candidato é permitido, porque o artista está exercendo a liberdade de manifestar seu pensamento.
E os famosos “santinhos” que são distribuídos e enchem as ruas nos dias de eleição?
E os famosos “santinhos” que são distribuídos e enchem as ruas nos dias de eleição?
Atualmente, qualquer material de propaganda eleitoral precisa estar devidamente identificado com o CPF do postulante e o CPF ou CNPJ de quem produziu. Então, essa é a primeira regra para que os “santinhos” possam ser distribuídos. Isso nos ajuda na fiscalização, pois conseguimos identificar quem cometeu alguma irregularidade durante a campanha e, posteriormente, na prestação de contas. No dia da eleição os santinhos podem ser distribuídos, desde que longe do local de votação. A distribuição desse material nas proximidades das zonas eleitorais é considerada “boca de urna”, podendo o candidato ser punido com multa.
Além da “boca de urna”, o que mais é proibido no dia da eleição?
Além da “boca de urna”, o que mais é proibido no dia da eleição?
A aglomeração de pessoas e o uso de bebida alcoólica são algumas das proibições. Sujar as ruas com material de campanha também é prática ilícita.
Quais são as penalidades que o candidato pode sofrer, caso seja identificado que houve uma irregularidade, e como a população pode ajudar na fiscalização?
Quais são as penalidades que o candidato pode sofrer, caso seja identificado que houve uma irregularidade, e como a população pode ajudar na fiscalização?
O candidato pode receber desde uma multa até um processo criminal — vai depender da infração cometida. A população pode e é fundamental para nos auxiliar na identificação desses atos irregulares. Hoje é possível fazer uma denúncia por meio do disque-denúncia e também pelos sites do TRE e TSE. Existe o Pardal, um aplicativo da Justiça Eleitoral feito para receber as queixas do cidadão. Todas são lidas e respondidas. A equipe apura e, se identifica o cometimento de um ato ilícito, toma as providências cabíveis. Já no site do Tribunal Superior Eleitoral, é possível anexar arquivos, como fotos e materiais gráficos.
Quais são os dispositivos que garantem a segurança nas urnas?
Quais são os dispositivos que garantem a segurança nas urnas?
Primeiro: a urna eletrônica não tem conexão com a internet. Ela funciona como um hardware. Existe toda uma preparação das urnas. É uma solenidade e conta com a presença de dois juízes e um promotor do Ministério Público. Qualquer pessoa pode participar, porque é uma sessão pública. A urna chega na sessão eleitoral vazia e é colocado um flashcard apenas com o nome dos candidatos. Neste momento é impresso um documento com todas as informações contidas na máquina. Ele comprova que estão registrados os candidatos e que não existem votos computados para nenhum dos postulantes, ou seja, o número de votos é zero. Por isso, chamamos este documento de Zerésima. Quando termina a eleição, é impresso o boletim de urna, com a quantidade de votos de cada candidato. Qualquer pessoa pode conferir os votos apurados nas urnas eletrônicas.
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