Juiz manda retirar outdoors com imagens de Bolsonaro e Lula das ruas de Palmas

Lei veda a propaganda eleitoral com outdoors, inclusive eletrônicos

Lula e Bolsonaroreprodução
Publicado 25/08/2022 16:35
O juiz Antiógenes Ferreira de Souza, da 29ª Zona Eleitoral em Palmas, determinou a retirada de dois outdoors que foram instalados na capital do Tocantins com imagens dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou propaganda negativa ao petista.
Em despacho dado nesta terça-feira, 23, o magistrado deu 24 horas para que a empresa Star Outdoor, apontada pelo MPE como responsável pelos painéis, retirasse os materiais. A companhia alegou à Justiça Eleitoral que ‘não é proprietária dos outdoors que contém veiculação das propagandas eleitorais e bem assim não sabe dizer de quem os são’. No entanto, em documento assinado na tarde desta quarta-feira, 24, Antiógenes Ferreira de Souza determinou que sua decisão anterior fosse cumprida ‘integralmente’.
Nos outdoors que foram alvo da contestação do Ministério Público Eleitoral, foram dispostas, ao lado da imagem de Lula, as palavras, ‘aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, obras em Cuba, MST forte e mais impostos’. Junto da imagem de Bolsonaro há as palavras ‘vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, obras no Brasil, agro forte e menos impostos’. Ao centro há expressão "Você Decide".
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral considerou que ‘a ideia que se busca difundir nos outdoors caracteriza claramente propaganda eleitoral, ensejando o exercício do poder de polícia por este Juízo, visto que é expressamente vedado a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoor’.
A Lei veda a propaganda eleitoral com outdoors, inclusive eletrônicos, ‘sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil’.
Segundo Antiógenes Ferreira de Souza, ‘há que reconhecer que, no mínimo, ou ainda, de forma indireta ou difusa, presente está o viés eleitoral da peça publicitária’. O juiz destacou o emprego da expressão ‘Você decide’, a qual chamou de ‘sintomático’ considerando o seu contexto - ‘apresentada no final da propaganda eleitoral, acompanhada de fotos dos candidatos e outras palavras a fazer cotejos e distinções’.
"Nesse panorama, denota-se claramente que a mensagem disseminada no outdoor propaga e associa fatos e características que disfarçadamente revelariam motivos para conclusão de que o candidato Jair Messias Bolsonaro é mais apto ao cargo em disputa que o candidato Luís Inácio Lula da Silva", ponderou.
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Lei veda a propaganda eleitoral com outdoors, inclusive eletrônicos

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Publicado 25/08/2022 16:35
O juiz Antiógenes Ferreira de Souza, da 29ª Zona Eleitoral em Palmas, determinou a retirada de dois outdoors que foram instalados na capital do Tocantins com imagens dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou propaganda negativa ao petista.
Em despacho dado nesta terça-feira, 23, o magistrado deu 24 horas para que a empresa Star Outdoor, apontada pelo MPE como responsável pelos painéis, retirasse os materiais. A companhia alegou à Justiça Eleitoral que ‘não é proprietária dos outdoors que contém veiculação das propagandas eleitorais e bem assim não sabe dizer de quem os são’. No entanto, em documento assinado na tarde desta quarta-feira, 24, Antiógenes Ferreira de Souza determinou que sua decisão anterior fosse cumprida ‘integralmente’.
Nos outdoors que foram alvo da contestação do Ministério Público Eleitoral, foram dispostas, ao lado da imagem de Lula, as palavras, ‘aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, obras em Cuba, MST forte e mais impostos’. Junto da imagem de Bolsonaro há as palavras ‘vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, obras no Brasil, agro forte e menos impostos’. Ao centro há expressão "Você Decide".
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral considerou que ‘a ideia que se busca difundir nos outdoors caracteriza claramente propaganda eleitoral, ensejando o exercício do poder de polícia por este Juízo, visto que é expressamente vedado a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoor’.
A Lei veda a propaganda eleitoral com outdoors, inclusive eletrônicos, ‘sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil’.
Segundo Antiógenes Ferreira de Souza, ‘há que reconhecer que, no mínimo, ou ainda, de forma indireta ou difusa, presente está o viés eleitoral da peça publicitária’. O juiz destacou o emprego da expressão ‘Você decide’, a qual chamou de ‘sintomático’ considerando o seu contexto - ‘apresentada no final da propaganda eleitoral, acompanhada de fotos dos candidatos e outras palavras a fazer cotejos e distinções’.
"Nesse panorama, denota-se claramente que a mensagem disseminada no outdoor propaga e associa fatos e características que disfarçadamente revelariam motivos para conclusão de que o candidato Jair Messias Bolsonaro é mais apto ao cargo em disputa que o candidato Luís Inácio Lula da Silva", ponderou.
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