Publicado 08/09/2022 16:07 | Atualizado 08/09/2022 17:38
O TRE-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) indeferiu nesta quinta, 8, o registro da candidatura à deputado federal de Anthony Garotinho (União Brasil), ex-governador do Rio de Janeiro. Presidido pelo Des. Elton Leme, os desembargadores do TRE-RJ rejeitaram, por unanimidade, um recurso da defesa de Garotinho contra a condenação da Corte.
O relator, Luiz Paulo Araújo, levantou duas causas diferentes de inelegibilidade para o candidato. A primeira é a condenação mantida no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski, onde Garotinho foi condenado por fraudes envolvendo o projeto Saúde em Movimento, na época em que ele era Secretário de Estado de Governo, entre 2005 e 2006.
O relator, Luiz Paulo Araújo, levantou duas causas diferentes de inelegibilidade para o candidato. A primeira é a condenação mantida no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski, onde Garotinho foi condenado por fraudes envolvendo o projeto Saúde em Movimento, na época em que ele era Secretário de Estado de Governo, entre 2005 e 2006.
E a segunda causa seria a de improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes. "Duas hipóteses suficiente que levam à inelegibilidade do candidato. Por isso, estou votando pela procedência do pedido de impugnação e pelo indeferimento do registro de candidatura", declarou o relator.
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