Publicado 23/09/2022 18:57
Candidato do PSB ao Palácio Guanabara, Marcelo Freixo sofreu 13 derrotas no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) em ações movidas pelo governador Cláudio Castro (PL), seu principal adversário nas urnas. As decisões judiciais - entre liminares e de mérito - determinaram direitos de resposta ao candidato à reeleição nas redes e nas propagandas de TV e rádio de Freixo, derrubadas de postagens do pessebista e outras medidas.
Ações protocoladas no TRE-RJ miraram programas e publicações em que o candidato do PSB disparou acusações em torno de Castro sobre os recursos financeiros utilizados em sua campanha. Freixo usou, diversas vezes, o termo “corrupção” e “dinheiro público” na campanha. Postulante afirmou ainda que os trabalhadores que atuam nas ruas com panfletos e bandeiras do candidato do PL eram pagos com dinheiro desviado da Fundação Ceperj.
Na primeira ordem judicial, em 2 de agosto, Freixo foi condenado a multa de R$ 5 mil por propaganda negativa contra o governador em publicação de 30 de junho no Instagram. Na ocasião, a desembargadora eleitoral Márcia Alvarenga, relatora do caso, ressaltou que não se tratava “de mera crítica ácida”, mas sim de estratégia de propaganda não permitida pela legislação eleitoral, “qual seja, a utilização de discurso e críticas que extrapolam os limites constitucionais da liberdade de expressão e tangem, gravemente, a esfera da honra do indivíduo”.
Depois, duas liminares concedidas em 11 de setembro mandaram o Instagram derrubar postagens em que Marcelo Freixo fez nos dias 6 e 9 do mesmo mês. Já no dia 12, o Tribunal proibiu Freixo de reapresentar trecho de sua propaganda de 9 de setembro.
Entre as diversas decisões, seis concederam direitos de resposta. No dia 16, por exemplo, a ordem foi para que Freixo desse, por 10 dias, espaço em sua página no Instagram para Castro se defender das acusações. Inclusive, na mesma data, o TRE-RJ julgou ainda o mérito da ação sobre o post do dia 9 e declarou a irregularidade da propaganda.
Em seguida, Castro ganhou direitos de resposta na TV, durante as propagandas de Freixo, em duas ações. E, na última quarta-feira, 21, a Justiça Eleitoral também determinou que o candidato ceda 1 minuto, nos programas de rádio da tarde e da noite, para o governador se defender.
Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria do pessebista e a matéria será atualizada assim que tivermos o retorno.
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