Publicado 23/09/2022 21:36
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do PDT para obrigar o presidente Jair Bolsonaro (PL) a divulgar gastos com viagens de campanha em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).
O uso das aeronaves militares e de veículos oficiais para eventos de campanha é prerrogativa do presidente. A lei exige, no entanto, que os gastos sejam reembolsados pelo partido ou coligação.
A decisão do TSE que diz que não há elementos mínimos para abrir uma apuração e que as campanhas já são obrigadas a prestar contas à Justiça Eleitoral. O ministro afirma que eventuais irregularidades "poderão ser confrontadas com os dados contábeis a serem divulgados no prazo regulamentar previamente definido".
"A obrigatoriedade do fornecimento de informações atinentes às movimentações financeiras dos partidos e dos candidatos por meio de relatórios financeiros e da prestação de contas parcial, bem como da divulgação de tais dados por este Tribunal Superior, em página do site oficial especialmente destinada para essa finalidade, mitiga, sobremaneira, o aventado perigo de dano", diz um trecho da decisão.
Com base nos mesmos fundamentos, Raul Araújo já havia negado um pedido do PDT para investigar se o presidente usou verba de campanha para financiar caravanas e manifestações no 7 de Setembro.
Ao acionar o TSE na tentativa de obrigar a campanha bolsonarista a abrir os gastos com deslocamentos nos aviões do FAB, o PDT afirmou que as informações são necessárias para a fiscalização da lisura do processo eleitoral e para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O partido também busca a lista de passageiros para saber se outros candidatos da base bolsonarista viajaram com o presidente para compromissos de campanha em aeronaves oficiais, o que é vedado pelo TSE.
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