Publicado 29/09/2022 18:38
O juiz auxiliar da Vice-Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Rudi Baldi, informou que uma parcela significativa de eleitores será convidada a colocar a digital no leitor ótico da mesa receptora da sessão no domingo (2), dia do primeiro turno das eleições brasileiras. A finalidade é tentar validar a importação dos dados biométricos coletados por órgãos externos como, no caso do Rio de Janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Segundo o juiz, se a digital desses eleitores for reconhecida nesse procedimento de validação, os dados poderão ser incorporados no cadastro eleitoral e assim os eleitores ficarão dispensados de coletar diretamente os dados biométricos com Justiça Eleitoral.
“Estamos falando do número de 1,8 milhão de eleitores, aqui no estado do Rio de Janeiro, que poderão ter os seus dados validados neste procedimento”, disse.
“Estamos falando do número de 1,8 milhão de eleitores, aqui no estado do Rio de Janeiro, que poderão ter os seus dados validados neste procedimento”, disse.
“O mais importante é esclarecer que a biometria é um fator de segurança do processo eleitoral. É através da biometria que a justiça eleitoral consegue assegurar que o eleitor não vai poder votar no lugar de outro”, completou.
Baldi destacou que esta eleição tem um grau maior de complexidade, especialmente para os eleitores que não têm muita familiaridade com a internet, porque precisará fazer cinco escolhas diferentes. Primeiro vai indicar na urna o voto em deputado (a) federal, depois deputado (a) estadual, seguido de senador (a), governador (a) e, por fim, em presidente da República.
E-título
O eleitor que tiver e-título com foto e identificação biométrica poderá usar como documento de comprovação para votar. Mesmo assim, o juiz recomendou que leve um documento oficial com foto para o caso de ocorrer alguma dificuldade de acessar o digital. A recomendação vale também para os eleitores que já realizaram a biometria anteriormente. A presença do eleitor na sessão será registrada pela colocação da digital no leitor ótico da máquina do mesário. Quem não tem o e-título fará a comprovação por meio da assinatura do caderno de votação na mesa da sessão.
“Os demais eleitores que não tiveram ainda a biometria coletada e nem importada de órgãos externos, e aqui estamos falando de 5 milhões 567 mil e 260 eleitores, para esse eleitorado a presença deles na sessão será registrada pela assinatura do caderno de votação, o sistema antigo que já conhecemos que continua valendo. Portanto, teremos um sistema híbrido de presença dos eleitores”, destacou.
Celulares
O juiz lembrou que a proibição de entrar com celulares na cabine de votação começou em 2009 e por isso não é uma novidade desta eleição. Como, segundo ele, neste pleito os ânimos estão mais inflamados e especialmente no Rio de Janeiro há muitos eleitores que moram em áreas controladas pelo crime organizado, tanto de milícias como de tráfico de drogas, a medida visa proteger esses eleitores e de uma forma geral o sigilo do voto.
“O voto é secreto no Brasil e se não houvesse essa restrição legal, esses grupos criminosos poderiam pressionar os eleitores a votarem nos candidatos de suas preferências e coagir os eleitores para depois comprovarem essa ordem. Essa comprovação se daria justamente pelo registro do voto com uma fotografia da tela da urna”, revelou.
“Pedimos a colaboração dos eleitores neste sentido, que eles não fiquem discutindo ou argumentando com os mesários, insistindo nesta questão de levar o celular ou qualquer dispositivo para a cabine de votação. O mesário não tem culpa disso”, recomendou.
Como esta é uma vedação prevista em lei, o eleitor que se recusar a deixar o celular, não terá a urna habilitada pelo mesário e não exercerá o seu direito de voto. “Se esse eleitor continuar insistindo em levar o celular para a cabine, impedindo os demais leitores de exercerem o direito ao voto, essa conduta poderá se caracterizar como crime eleitoral e o mesário terá que acionar a polícia”, alertou.
O eleitor terá o celular de volta após concluir a votação na cabine. Se descumprir a determinação e for notado o uso dos aparelhos, o eleitor será preso e levado a uma delegacia por se tratar de crime eleitoral. Caso não seja flagrado com o uso e depois postar selfie ou foto do momento do voto em redes sociais, o Ministério Público pode fazer uma representação para que o eleitor seja punido.
Armas
Baldi informou que não haverá detectores de metais para impedir a entrada de eleitores com armas nos locais de votação. Segundo ele, o perímetro de segurança é de 100 metros ao redor do local de votação e ninguém pode portar armas neste espaço. O controle será feito visualmente e para os agentes de segurança que estão de serviço nas eleições a orientação é que todos trabalhem fardados, mesmo os que são civis. “Estes agentes vão trabalhar com vestimentas ostensivas para permitir que os mesários e demais auxiliares identifiquem que é um agente de segurança e a vedação não vale para ele. Se alguém perceber que o eleitor violou o perímetro de segurança e adentrou nesse local com armamento basta que comunique a qualquer fiscal, supervisor ou mesmo o mesário que acionará a justiça e esse eleitor será preso em flagrante”, comentou.
Onde votar?
O juiz recomendou que o eleitor verifique com antecedência o local de votação para confirmar se continua igual ao do pleito anterior. Segundo Baldi, a justiça eleitoral fez algumas alterações nos locais. A verificação pode ser feita por meio do site do TRE-RJ ou do TSE, pelo e-título e ainda pelo plantão eleitoral no telefone (21) 34369000.
Baldi destacou que esta eleição tem um grau maior de complexidade, especialmente para os eleitores que não têm muita familiaridade com a internet, porque precisará fazer cinco escolhas diferentes. Primeiro vai indicar na urna o voto em deputado (a) federal, depois deputado (a) estadual, seguido de senador (a), governador (a) e, por fim, em presidente da República.
E-título
O eleitor que tiver e-título com foto e identificação biométrica poderá usar como documento de comprovação para votar. Mesmo assim, o juiz recomendou que leve um documento oficial com foto para o caso de ocorrer alguma dificuldade de acessar o digital. A recomendação vale também para os eleitores que já realizaram a biometria anteriormente. A presença do eleitor na sessão será registrada pela colocação da digital no leitor ótico da máquina do mesário. Quem não tem o e-título fará a comprovação por meio da assinatura do caderno de votação na mesa da sessão.
“Os demais eleitores que não tiveram ainda a biometria coletada e nem importada de órgãos externos, e aqui estamos falando de 5 milhões 567 mil e 260 eleitores, para esse eleitorado a presença deles na sessão será registrada pela assinatura do caderno de votação, o sistema antigo que já conhecemos que continua valendo. Portanto, teremos um sistema híbrido de presença dos eleitores”, destacou.
Celulares
O juiz lembrou que a proibição de entrar com celulares na cabine de votação começou em 2009 e por isso não é uma novidade desta eleição. Como, segundo ele, neste pleito os ânimos estão mais inflamados e especialmente no Rio de Janeiro há muitos eleitores que moram em áreas controladas pelo crime organizado, tanto de milícias como de tráfico de drogas, a medida visa proteger esses eleitores e de uma forma geral o sigilo do voto.
“O voto é secreto no Brasil e se não houvesse essa restrição legal, esses grupos criminosos poderiam pressionar os eleitores a votarem nos candidatos de suas preferências e coagir os eleitores para depois comprovarem essa ordem. Essa comprovação se daria justamente pelo registro do voto com uma fotografia da tela da urna”, revelou.
“Pedimos a colaboração dos eleitores neste sentido, que eles não fiquem discutindo ou argumentando com os mesários, insistindo nesta questão de levar o celular ou qualquer dispositivo para a cabine de votação. O mesário não tem culpa disso”, recomendou.
Como esta é uma vedação prevista em lei, o eleitor que se recusar a deixar o celular, não terá a urna habilitada pelo mesário e não exercerá o seu direito de voto. “Se esse eleitor continuar insistindo em levar o celular para a cabine, impedindo os demais leitores de exercerem o direito ao voto, essa conduta poderá se caracterizar como crime eleitoral e o mesário terá que acionar a polícia”, alertou.
O eleitor terá o celular de volta após concluir a votação na cabine. Se descumprir a determinação e for notado o uso dos aparelhos, o eleitor será preso e levado a uma delegacia por se tratar de crime eleitoral. Caso não seja flagrado com o uso e depois postar selfie ou foto do momento do voto em redes sociais, o Ministério Público pode fazer uma representação para que o eleitor seja punido.
Armas
Baldi informou que não haverá detectores de metais para impedir a entrada de eleitores com armas nos locais de votação. Segundo ele, o perímetro de segurança é de 100 metros ao redor do local de votação e ninguém pode portar armas neste espaço. O controle será feito visualmente e para os agentes de segurança que estão de serviço nas eleições a orientação é que todos trabalhem fardados, mesmo os que são civis. “Estes agentes vão trabalhar com vestimentas ostensivas para permitir que os mesários e demais auxiliares identifiquem que é um agente de segurança e a vedação não vale para ele. Se alguém perceber que o eleitor violou o perímetro de segurança e adentrou nesse local com armamento basta que comunique a qualquer fiscal, supervisor ou mesmo o mesário que acionará a justiça e esse eleitor será preso em flagrante”, comentou.
Onde votar?
O juiz recomendou que o eleitor verifique com antecedência o local de votação para confirmar se continua igual ao do pleito anterior. Segundo Baldi, a justiça eleitoral fez algumas alterações nos locais. A verificação pode ser feita por meio do site do TRE-RJ ou do TSE, pelo e-título e ainda pelo plantão eleitoral no telefone (21) 34369000.
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