Publicado 22/10/2022 13:07
A promotora de Justiça Anna Trotta Yaryd, da 1ª Promotoria de Direitos Humanos de São Paulo, deu parecer favorável à concessão de gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições, que acontecerá no dia 30. A manifestação foi apresentada na sexta-feira, 21, na medida cautelar proposta na última quarta, 19, por Erika Hilton (Psol), recém-eleita deputada federal. O processo tramita na 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, sob responsabilidade da juíza Cynthia Thome.
A promotora de Justiça argumentou que ‘são necessárias ações positivas por parte do Poder Público para se garantir a participação popular nas decisões políticas que influenciarão a vida de milhões de pessoas, inclusive daquelas que não tiveram a oportunidade de votar em razão de questões econômicas’. No primeiro turno das eleições, a abstenção na capital paulista foi de 21,27%. "Há, portanto, claros indícios de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição tem potencial de alijar pessoas pobres do direito fundamental ao voto de igual valor", afirmou Anna.
No mesmo dia em que a cautelar foi ajuizada, o Supremo Tribunal Federal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013, confirmando a posição do ministro relator Luís Roberto Barroso de que é lícito às prefeituras e concessionárias concederem a gratuidade do transporte.
Como a cautelar é uma medida judicial de urgência, o parecer da promotora de Justiça Anna Trotta Yaryd argumenta que, no caso do segundo turno das eleições, existe tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano. "Trata-se de um contingente extremamente elevado de pessoas que, por diversos motivos, inclusive o econômico, deixaram de exercer seus direitos de participação política. O Estado não pode, portanto, deixar de tomar medidas para garantir a efetividade desses direitos", afirmou Anna.
Outro argumento levantado é de que existe "clara necessidade de uma prestação do Poder Público para se garantir a igualdade material no caso concreto". O parecer também ratifica a posição da Defensoria Pública, endossando um pedido de que a juíza determine ao Município que "divulgue adequadamente e com a devida antecedência a gratuidade dos transportes através da mídia impressa, rádio, redes sociais e com cartazes nos equipamentos públicos municipais que atendem o público vulnerável".
A Defensoria Pública, que também apresentou parecer favorável ao julgamento procedente da cautelar, afirmou no processo que "o empobrecimento da população nos últimos anos, fruto do grave quadro imposto pela pandemia de Covid-19 no País e do aumento da inflação, impôs dificuldades aos eleitores pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções eleitorais para o exercício de seu direito de voto".
Na manhã deste sábado, 22, a juíza Cynthia Thome concedeu o prazo de 48 horas para o Município de São Paulo se manifestar. Depois, o processo retornará ao gabinete da magistrada para deliberação sobre o pedido da cautelar.
A promotora de Justiça argumentou que ‘são necessárias ações positivas por parte do Poder Público para se garantir a participação popular nas decisões políticas que influenciarão a vida de milhões de pessoas, inclusive daquelas que não tiveram a oportunidade de votar em razão de questões econômicas’. No primeiro turno das eleições, a abstenção na capital paulista foi de 21,27%. "Há, portanto, claros indícios de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição tem potencial de alijar pessoas pobres do direito fundamental ao voto de igual valor", afirmou Anna.
No mesmo dia em que a cautelar foi ajuizada, o Supremo Tribunal Federal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013, confirmando a posição do ministro relator Luís Roberto Barroso de que é lícito às prefeituras e concessionárias concederem a gratuidade do transporte.
Como a cautelar é uma medida judicial de urgência, o parecer da promotora de Justiça Anna Trotta Yaryd argumenta que, no caso do segundo turno das eleições, existe tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano. "Trata-se de um contingente extremamente elevado de pessoas que, por diversos motivos, inclusive o econômico, deixaram de exercer seus direitos de participação política. O Estado não pode, portanto, deixar de tomar medidas para garantir a efetividade desses direitos", afirmou Anna.
Outro argumento levantado é de que existe "clara necessidade de uma prestação do Poder Público para se garantir a igualdade material no caso concreto". O parecer também ratifica a posição da Defensoria Pública, endossando um pedido de que a juíza determine ao Município que "divulgue adequadamente e com a devida antecedência a gratuidade dos transportes através da mídia impressa, rádio, redes sociais e com cartazes nos equipamentos públicos municipais que atendem o público vulnerável".
A Defensoria Pública, que também apresentou parecer favorável ao julgamento procedente da cautelar, afirmou no processo que "o empobrecimento da população nos últimos anos, fruto do grave quadro imposto pela pandemia de Covid-19 no País e do aumento da inflação, impôs dificuldades aos eleitores pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções eleitorais para o exercício de seu direito de voto".
Na manhã deste sábado, 22, a juíza Cynthia Thome concedeu o prazo de 48 horas para o Município de São Paulo se manifestar. Depois, o processo retornará ao gabinete da magistrada para deliberação sobre o pedido da cautelar.
* Com informações de Estadão Conteúdo
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