Publicado 25/10/2022 15:58
Rio - Na reta final do segundo turno das eleições e a menos de um mês da Copa do Mundo, uma grande dúvida paira entre os moradores dos condomínios com o desejo de manifestarem publicamente sua intenção de voto ou mesmo aquele apoio à Seleção Brasileira no mundial. Afinal, fica a pergunta se é permitido colocar bandeiras, cartazes ou até mesmo toalhas que mostram seu direcionamento nas janelas e varandas dos apartamentos ou casas.
Em meio ao espírito democrático tanto na disputa eleitoral ou na intenção de prestar solidariedade ao time que representa a nação no mundial, o advogado especializado em Direito Imobiliário, Diego Amaral, esclarece que o Código Civil impede qualquer alteração nas formas e cores das respectivas fachadas. Porém, essas mudanças são possíveis em caráter temporário durante esses períodos alusivos. As alterações também podem ser feitas no período das festas natalinas.
Caso não sejam realizadas de forma temporária, mas sim, definitiva, pode-se caracterizar alteração de fachada. Mesmo com toda a polêmica e discussões geradas em meio ao embate ideológico e até de apoio à seleção, essa possibilidade temporária existe. O especialista explica que isso pode acontecer mediante votação dos condôminos em assembleia convocada para essa finalidade, sempre sob pena de violações da Convenção Condominial e do Regimento Interno, caso não sejam de caráter temporário.
“Se assim o condomínio liberar, isso não gera infrações exatamente pela característica provisória”, detalha. Por outro lado, o advogado alerta que o Código Civil não permite a utilização de símbolos, bandeiras ou qualquer tipo de mudança na percepção da fachada, de forma contínua.
“Somente nesses períodos mesmo”, acrescenta. A campanha do segundo turno entra na sua última semana, com votação que acontece no próximo domingo (30). Já a Copa do Mundo será realizada entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro.
Decisão soberana da assembleia
Em meio ao espírito democrático tanto na disputa eleitoral ou na intenção de prestar solidariedade ao time que representa a nação no mundial, o advogado especializado em Direito Imobiliário, Diego Amaral, esclarece que o Código Civil impede qualquer alteração nas formas e cores das respectivas fachadas. Porém, essas mudanças são possíveis em caráter temporário durante esses períodos alusivos. As alterações também podem ser feitas no período das festas natalinas.
Caso não sejam realizadas de forma temporária, mas sim, definitiva, pode-se caracterizar alteração de fachada. Mesmo com toda a polêmica e discussões geradas em meio ao embate ideológico e até de apoio à seleção, essa possibilidade temporária existe. O especialista explica que isso pode acontecer mediante votação dos condôminos em assembleia convocada para essa finalidade, sempre sob pena de violações da Convenção Condominial e do Regimento Interno, caso não sejam de caráter temporário.
“Se assim o condomínio liberar, isso não gera infrações exatamente pela característica provisória”, detalha. Por outro lado, o advogado alerta que o Código Civil não permite a utilização de símbolos, bandeiras ou qualquer tipo de mudança na percepção da fachada, de forma contínua.
“Somente nesses períodos mesmo”, acrescenta. A campanha do segundo turno entra na sua última semana, com votação que acontece no próximo domingo (30). Já a Copa do Mundo será realizada entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro.
Decisão soberana da assembleia
Amaral destaca ainda que a decisão tomada em assembleia é soberana, caso haja a liberação do uso de bandeiras, cartazes e outras formas de manifestação nesses períodos. No entanto, o uso desses materiais não é de caráter obrigatório a todos os moradores.
“Caso algum morador não queira colocar nada em suas janelas ou varandas mesmo com a aprovação em assembleia, assim poderá fazê-lo em razão do seu direito de propriedade constitucionalmente garantido”, ressalta o especialista.
Desavenças entre moradores
“Caso algum morador não queira colocar nada em suas janelas ou varandas mesmo com a aprovação em assembleia, assim poderá fazê-lo em razão do seu direito de propriedade constitucionalmente garantido”, ressalta o especialista.
Desavenças entre moradores
Para evitar possíveis desavenças entre moradores, o advogado orienta os condomínios a fazerem um trabalho de conscientização por meio de notícias e outros meios de comunicação sobre a necessidade de respeitar o próximo e suas opções políticas. Como base a essa premissa, ele destaca que isso está bem esclarecido pela Constituição Federal.
“Caso ainda ocorram desavenças, cabe ao síndico verificar o que aconteceu e sempre zelar pela paz social do condomínio. Nos casos mais graves, é preciso aplicar as sanções cabíveis aos eventuais infratores das normas condominiais”, completa Amaral.
“Caso ainda ocorram desavenças, cabe ao síndico verificar o que aconteceu e sempre zelar pela paz social do condomínio. Nos casos mais graves, é preciso aplicar as sanções cabíveis aos eventuais infratores das normas condominiais”, completa Amaral.
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