Haddad e Tarcísio se enfrentam dia 30Reproduções
Publicado 27/10/2022 15:37 | Atualizado 27/10/2022 15:39
A maioria do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (27) pela rejeição do pedido de direito de resposta realizado pelo candidato ao governo de São Paulo Fernando Haddad (PT). O petista entrou com uma ação contra uma peça publicitária feita pela equipe de Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O ex-prefeito da capital paulista questionou trechos da inserção em que o ligavam a fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em que associava grupos do agronegócio ao fascismo.
A rejeição ao direito de resposta foi por quatro a três. Os ministros Sérgio Banhos (relator), Carlos Horbach, Raul Araújo e Cármen Lúcia foram desfavoráveis ao processo. Já o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Ricardo Lewandowski e Benedito Gonçalves foram favoráveis.
A propaganda da campanha de Tarcísio usou a seguinte frase: “(…) Pois é, tanto suor, força e investimento pra depois ter que ver o padrinho do Haddad, o Lula, lá na televisão chamando o agro de fascista. Aí não, né? Por aí já dá pra ver como o PT pretende tratar o agro de São Paulo (…)”.
A declaração de Lula foi feita no Jornal Nacional, no dia 25 de agosto, logo no começo do primeiro turno das eleições 2022 . O petista afirmou o seguinte: “O agronegócio, sabe, que é fascista e direitista [é contra o meio ambiente]”. À época, a frase não foi bem recebida por membros do setor. Lula se retratou e falou que não quis generalizar.
O ministro Sérgio Banhos, que foi relator do processo, disse que não teve inverdades no conteúdo da peça. Ele enxergou a frase usada por Tarcísio como “dura” e “ácida”, mas que fazem parte do “próprio regime democrático”.
“O tribunal de origem assentou que houve de fato a manifestação do candidato Lula acerca do agronegócio em entrevista, e foi referenciada análise da mensagem, o que afasta uma patente inveracidade da informação e a suposta ofensa ao candidato Haddad”, posicionou-se.
A ministra Cármen Lúcia concordou com o relator, pois entendeu que a declaração de Lula não foi alterada na propaganda do ex-ministro da Infraestrutura.
“Quando há referência específica a um fato, a um crime, eu tenho sido rigorosa”, declarou. “No que se refere às falas, nesse caso não há nenhuma menção de que tenha havido alteração na fala”, afirmou.
Já Carlos Horbach argumentou que não cabe ao TSE se comportar como “editora da verdade” durante a disputa eleitoral.
O contraponto
Porém, Alexandre de Moraes acredita que Tarcísio ultrapassou o limite da liberdade de expressão. Ele considera que o candidato ao governo de São Paulo desinformou na peça.
“A partir de uma frase dita num determinado contexto, o candidato ao governo de São Paulo, Tarcísio, tenta vincular a pecha de fascista num candidato ao governo do Estado, seu adversário, que não proferiu nenhuma daquelas palavras”, pontuou.
O ministro disse que a propaganda dar a entender que Haddad é “contra o agro”. “Venho insistindo nisso, que a partir de algumas premissas verdadeiras, se constrói conclusões falsas, para desinformar”.
Lewandowski também enxergou que Freitas ultrapassou o limite da liberdade de expressão. “A qualificação de que Haddad trataria o agro de maneira fascista revela-se afirmação distorcida e não se insere no campo da liberdade de expressão”.
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