Publicado 28/10/2022 11:43
O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão das redes sociais de dois juízes que compartilharam publicações com conteúdo político-partidário. A decisão, tomada na quarta-feira, 26, foi do ministro Luis Felipe Salomão — uma das primeiras do conselho nesse sentido durante o período eleitoral.
Marcelo Lima Buhatem, juiz do Tribunal de Justiça do Rio, foi um dos alvos. Na decisão, Salomão afirmou que o magistrado é reincidente, pois existe uma investigação sobre outro episódio em curso. "A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado", justificou.
"À vista disso, equipe desta Corregedoria Nacional realizou diligências nas redes sociais do referido magistrado (de acesso público), nas quais foram encontradas várias outras publicações que, em tese, violam normas proibitivas aplicáveis à magistratura nacional", escreveu o ministro na determinação, citando como exemplo uma nota divulgada pela Associação Nacional de Desembargadores, da qual o juiz é presidente.
No documento, a entidade repudiou os xingamentos feitos pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à ministra Cármem Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal) e apontou supostas ofensas de uma jornalista contra o atual chefe do Executivo, presidente Jair Bolsonaro (PL), no caso das meninas venezuelanas.
Segundo Buhatem, a profissional de imprensa teve "a nítida intenção de atingir o Senhor Presidente da República, mas que parece não ter sofrido críticas de setores da sociedade civil, tampouco qualquer reprimenda por parte dos legitimados".
O ministro do CNJ entendeu que "o conteúdo da nota está a sugerir, em princípio, que o sindicado aproveitou o lamentável episódio envolvendo a Min Carmen Lúcia — noticiado amplamente na imprensa – para enxertar, no meio do texto, manifestação de apoio ao Presidente da República, atualmente candidato à reeleição". A suspensão será em perfis do juiz no Twitter e no Facebook.
Segundo Buhatem, a profissional de imprensa teve "a nítida intenção de atingir o Senhor Presidente da República, mas que parece não ter sofrido críticas de setores da sociedade civil, tampouco qualquer reprimenda por parte dos legitimados".
O ministro do CNJ entendeu que "o conteúdo da nota está a sugerir, em princípio, que o sindicado aproveitou o lamentável episódio envolvendo a Min Carmen Lúcia — noticiado amplamente na imprensa – para enxertar, no meio do texto, manifestação de apoio ao Presidente da República, atualmente candidato à reeleição". A suspensão será em perfis do juiz no Twitter e no Facebook.
Já a outra decisão foi contra a juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas Rosália Guimarães Sarmento. Ela terá a conta do Twitter suspensa. Salomão afirmou em sua determinação que a magistrada publicou conteúdos em "apoio a determinado candidato à Presidência da República, ao tempo em que dissemina conteúdo negativo ao outro candidato, atual ocupante do Executivo Federal", chegando "declarar sua intenção de voto e a conclamar seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência".
Na decisão, o ministro destacou mais de 70 publicações feitas por Rosália de 20 a 23 de outubro com esse teor. "Você que é contra esse absurdo, vote 13 e ajude a impedir que os réus decidam se devem ser presos ou não", este é um dos vários exemplos que compõe a ação contra a juíza.
Segundo Salomão, ambos os magistrados violaram as regras da magistratura brasileira ao realizarem os posts de cunho político-partidário.
"A Constituição Federal, ao vedar que o magistrado se dedique à atividade político partidária (art. 95, I), elegeu bens jurídicos a serem tutelados e que justificam a restrição de conduta imposta aos magistrados. O principal bem jurídico tutelado é, evidentemente, o Estado Democrático de Direito. (…) É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário", escreveu o ministro.
Na decisão, o ministro destacou mais de 70 publicações feitas por Rosália de 20 a 23 de outubro com esse teor. "Você que é contra esse absurdo, vote 13 e ajude a impedir que os réus decidam se devem ser presos ou não", este é um dos vários exemplos que compõe a ação contra a juíza.
Segundo Salomão, ambos os magistrados violaram as regras da magistratura brasileira ao realizarem os posts de cunho político-partidário.
"A Constituição Federal, ao vedar que o magistrado se dedique à atividade político partidária (art. 95, I), elegeu bens jurídicos a serem tutelados e que justificam a restrição de conduta imposta aos magistrados. O principal bem jurídico tutelado é, evidentemente, o Estado Democrático de Direito. (…) É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário", escreveu o ministro.
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