TSE implementou mecanismos para dar resposta rápida à desinformaçãoReprodução
Publicado 11/08/2024 06:00 | Atualizado 11/08/2024 08:28
Rio - A Justiça Eleitoral implementou uma série de medidas para enfrentar a disseminação de desinformação, as chamadas "fake news", nas eleições municipais de outubro deste ano. Entre as principais novidades estão a criação de um centro integrado e do disque-denúncia 1491 com esse objetivo.

Além disso, o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais foi regulamentado com a proibição das "deepfakes", conteúdos que reproduzem artificialmente falas, imagens e vídeos.
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Segundo o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, só será possível fazer uma análise completa sobre a eficácia dessas campanhas da Justiça Eleitoral ao longo do tempo, com base nos resultados. No entanto, ele reforça que as ações são fundamentais e necessárias no combate à "fake news".
"As 'fake news' divergem com a premissa de liberdade de expressão. Para a democracia, é fundamental que o eleitor esteja votando consciente e ciente da veracidade daquelas alegações, daquilo que é dito. Nada mais corrosivo para a democracia contemporânea do que a informação falsa. Todos os investimentos, não apenas do Superior Tribunal Eleitoral (STE), mas também de toda a Justiça Eleitoral brasileira, que possa ser feito, que faça. Só teremos a democracia recuperada se tivermos segurança da veracidade da informação", analisa o professor da UFF. 
Confira as principais frentes de enfrentamento às mentiras eleitorais no pleito que vai eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação

Foi inaugurado em março deste ano, pelo então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde) com o objetivo de atuar de maneira rápida e eficiente.

O Ciedde tem uma rede de comunicação em tempo real com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para garantir que as fake news e a utilização irregular da IA – na produção de deepfakes, por exemplo – possam ser combatidas nas Eleições Municipais de 2024.

Além da desinformação eleitoral, o centro também vai combater discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos na esfera eleitoral.

Sistemas de Alertas de Desinformação Eleitoral
Uma das atribuições deste centro integrado é analisar e encaminhar rapidamente as denúncias feitas pelos cidadãos no Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. Criada em junho de 2022, a plataforma possibilita o registro de conteúdo suspeito em oito categorias, entre elas desinformação; discurso violento ou odioso; disparo em massa; grave perturbação do ambiente democrático; indício de comportamento inautêntico e recebimento de mensagem eleitoral de WhatsApp não solicitada.

O TSE faz a coleta das denúncias e repassa para as plataformas digitais, que, por sua vez, avaliam se houve violação à legislação ou aos respectivos termos de uso. Os alertas também são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.

Uma notificação por e-mail será apresentada às plataformas que integram o centro integrado e, no prazo de duas horas, deverá ser avaliada a hipótese de violação da legislação eleitoral a partir dos parâmetros contidos no repositório de decisões judiciais do TSE. Já nas situações que envolvam denúncias de plataformas que não façam parte do Ciedde, a comunicação será enviada por e-mail, para avaliação e resposta, também no prazo de duas horas.

Nas situações em que seja verificada a existência de decisão anterior do TSE sobre os mesmos fatos, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar a imediata remoção do conteúdo ou o bloqueio de contas.

Inteligência Artificial regulamentada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou de maneira inédita no início do ano, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024.

As principais decisões foram proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

A regulamentação proíbe, na propaganda eleitoral, conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, sob pena de cassação do registro ou do mandato.

Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Responsabilização de provedores

A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado.

Programa de Enfrentamento à Desinformação

Outra iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral é o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que combate os efeitos nocivos das narrativas falsas contra a Justiça Eleitoral e seus representantes, o sistema eletrônico de votação e as diferentes fases do processo eleitoral. 
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, comunicou, no início desta semana (6), a assinatura de memorandos de entendimento com plataformas digitais, a criação do disque-denúncia 1491 para recebimento de relatos de conteúdos falsos disseminados sobre o pleito e a disponibilização de um painel da Polícia Federal (PF) com estatísticas de investigações e crimes eleitorais.

Nos acordos, as empresas Facebook Brasil (responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, X (antigo Twitter), Google e Telegram se comprometem a adotar medidas rápidas para conter as notícias falsas e a cooperar com o Tribunal no Ciedde.

Disque-denúncia 1491

O número 1491 foi disponibilizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para receber denúncias por ligações gratuitas sobre conteúdos mentirosos espalhados nas eleições. A ministra Cármen Lúcia explicou que a criação do canal visa promover maior agilidade ao trabalho executado pelo Ciedde e dar uma resposta eficiente às mentiras digitais.
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