Publicado 15/08/2024 17:23
Eleições 2024 - A partir desta sexta-feira (16) até o dia 30 de setembro, estão liberadas propagandas eleitorais gratuitas com propostas e mensagens dos candidatos às Eleições Municipais de 2024. Rádio, televisão, internet, adesivos e auto-falantes serão alguns meios usados pelos candidatos a prefeito e vereador. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este será o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
PublicidadePor isso, o TSE divulgou algumas regras para fiscalizar a utilização dessas tecnologias nas propagandas eleitorais. Conforme o regulamento, a inteligência artificial poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA. Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.
Confira abaixo o que é proibido e permitido neste período
- Aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material, portanto, todo material divulgado deverá vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português;
- Nenhuma propaganda eleitoral pode empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais;
- Nenhuma propaganda eleitoral pode empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais;
- É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral;
- Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras;
- Em campanha na rua, é proibido perturbar o sossego público, seja com com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício;
- É proibido o uso de outdoors, telemarketing e os 'showmícios', bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral;
- As caminhadas, passeatas e carreatas são permitidos desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Estes eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico. Conforme o regulamento, não é necessário obter autorização da polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha;
- A potência máxima usada pelos equipamentos sonoros é de 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Estas ferramentas só podem ser utilizadas em eventos eleitorais, nunca de forma isolada;
- Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras;
- Em campanha na rua, é proibido perturbar o sossego público, seja com com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício;
- É proibido o uso de outdoors, telemarketing e os 'showmícios', bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral;
- As caminhadas, passeatas e carreatas são permitidos desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Estes eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico. Conforme o regulamento, não é necessário obter autorização da polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha;
- A potência máxima usada pelos equipamentos sonoros é de 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Estas ferramentas só podem ser utilizadas em eventos eleitorais, nunca de forma isolada;
- É proibido a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, como por exemplo chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Horário eleitoral gratuito na TV e rádio
O horário eleitoral em rádio e televisão começa a partir de 30 de agosto e termina no dia 3 de outubro, três dias antes do 1º turno das Eleições 2024. Este será o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV. Vale lembrar que pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou televisão tiveram que interromper a atividade a partir de 30 de junho. Confira as regras:
- De segunda-feira a domingo as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h;
- Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h;
- Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado;
- Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h;
- Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado;
- Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão;
- Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.
Denúncias
- Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Candidatos iniciam campanhas nesta sexta-feira (16)
Confira a agenda dos candidatos a prefeito do Rio para esta sexta-feira (16), data de lançamento das respectivas campanhas:
Eduardo Paes (PSD) - Missa na Basílica Nossa Senhora da Penha, na Penha, Zona Norte do Rio, às 7h30.
Alexandre Ramagem (PL) - Concentração na Praça Cristiano Otoni, na Central do Brasil, às 6h.
Tarcísio Motta (PSOL) - Caminhada da Avenida Rio Branco, 1, até o Buraco do Lume, no Centro do Rio, às 11h.
Cyro Garcia (PSTU) - Concentração no Edifício Edisen (Petrobras), localizado na Avenida Henrique Valadares, 28, Centro do Rio, às 12h. O ato continua às 17h30 na Boulevard 28 de Setembro, em Vila Isabel.
Rodrigo Amorim (União Brasil) - Manhã de reunião com pais de crianças com deficiência da rede municipal de Educação. Evento fechado em residência privada.
Juliete Pantoja (UP) - Caminhada a partir de 9h, saindo da esquina da Uruguaiana com a Presidente Vargas, no Centro do Rio.
Marcelo Queiroz (PP) - Caminhada com a presença de cães e seus respectivos tutores na Praça do Lido, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, a partir das 8h30.
Carol Sponza (Novo) - Manifesto com a juventude do Partido Novo em frente à Prefeitura do Rio, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova.
Tarcísio Motta (PSOL) - Caminhada da Avenida Rio Branco, 1, até o Buraco do Lume, no Centro do Rio, às 11h.
Cyro Garcia (PSTU) - Concentração no Edifício Edisen (Petrobras), localizado na Avenida Henrique Valadares, 28, Centro do Rio, às 12h. O ato continua às 17h30 na Boulevard 28 de Setembro, em Vila Isabel.
Rodrigo Amorim (União Brasil) - Manhã de reunião com pais de crianças com deficiência da rede municipal de Educação. Evento fechado em residência privada.
Juliete Pantoja (UP) - Caminhada a partir de 9h, saindo da esquina da Uruguaiana com a Presidente Vargas, no Centro do Rio.
Marcelo Queiroz (PP) - Caminhada com a presença de cães e seus respectivos tutores na Praça do Lido, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, a partir das 8h30.
Carol Sponza (Novo) - Manifesto com a juventude do Partido Novo em frente à Prefeitura do Rio, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova.
Henrique Simonard (PCO) - não informado.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.