Publicado 30/08/2024 06:00
Eleições 2024 - O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa nesta sexta-feira (30) e termina em 3 de outubro, três dias antes do 1º turno das Eleições 2024. Este será o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV. Nos municípios onde houver 2º turno, a propaganda vai do dia 11 ao dia 25 de outubro de 2024.
PublicidadePara o cargo de prefeito, a propaganda gratuita deve ser transmitida de segunda a sábado. No rádio vale os seguintes horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão os horários são: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e é obrigatório para as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e para as emissoras de televisão que operam com sinal aberto.
Nos municípios onde há mais de uma emissora geradora, uma delas poderá ser sorteada para receber os arquivos com a propaganda eleitoral e gerar o sinal de retransmissão para as demais emissoras, na chamada propaganda em rede. Nas chamadas inserções (a propaganda inserida ao longo da programação), cada partido envia sua inserção para as emissoras.
Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e 00h e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).
Distribuição proporcional e acessibilidade
Os partidos políticos, as federações e coligações partidárias devem distribuir os horários determinados pela Justiça Eleitoral entre as candidatas e os candidatos respeitando a destinação proporcional entre as diferentes candidaturas e ainda priorizar as mulheres e as pessoas negras.
Prevista na Resolução 23.610/2019, a propaganda na televisão deve ser acessível utilizando recursos como legenda aberta e legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, que ficarão sob a responsabilidade dos partidos, federações partidárias e coligações.
Proibições
- No Horário Eleitoral não é permitida a propaganda paga e/ou para promover marca ou produto;
- Não é permitida a veiculação de propaganda que ridicularize as candidatas e os candidatos;
- Não é permitido o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais;
- Assim como não é permitido veicular imagens de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que haja manipulação de dados.
Nos municípios onde há mais de uma emissora geradora, uma delas poderá ser sorteada para receber os arquivos com a propaganda eleitoral e gerar o sinal de retransmissão para as demais emissoras, na chamada propaganda em rede. Nas chamadas inserções (a propaganda inserida ao longo da programação), cada partido envia sua inserção para as emissoras.
Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e 00h e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).
Distribuição proporcional e acessibilidade
Os partidos políticos, as federações e coligações partidárias devem distribuir os horários determinados pela Justiça Eleitoral entre as candidatas e os candidatos respeitando a destinação proporcional entre as diferentes candidaturas e ainda priorizar as mulheres e as pessoas negras.
Prevista na Resolução 23.610/2019, a propaganda na televisão deve ser acessível utilizando recursos como legenda aberta e legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, que ficarão sob a responsabilidade dos partidos, federações partidárias e coligações.
Proibições
- No Horário Eleitoral não é permitida a propaganda paga e/ou para promover marca ou produto;
- Não é permitida a veiculação de propaganda que ridicularize as candidatas e os candidatos;
- Não é permitido o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais;
- Assim como não é permitido veicular imagens de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que haja manipulação de dados.
Eleitor pode denunciar irregularidades
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
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