Publicado 20/09/2024 15:27
Rio - A partir deste sábado (21), os candidatos que estão disputando as eleições municipais 2024 não poderão ser presos até o dia da votação, que acontece em 6 de outubro, conforme prevê o artigo 236 do Código Eleitoral. Segundo o texto, os concorrentes, mesários ou fiscais de partidos não poderão ser detidos 15 dias antes e 48 horas após as eleições. A medida vale, ainda, para o segundo turno - caso necessário - a partir do dia 12 de outubro.
PublicidadeDe acordo com a legislação, a prisão só pode acontecer em caso de flagrante. Isso significa que, neste período, eles só poderão ser detidos se forem encontrados no ato ou logo após cometerem um crime. Bem como se o suspeito for perseguido após situação em que se presuma haver cometido uma infração, ou se for encontrado algum com elemento que indique a possibilidade de ter sido autor de um crime.
Para os eleitores, a medida passa a valer a partir de 1º de outubro, ou seja, cinco dias antes das votações. Segundo o texto, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Caso alguém seja detido neste período, este será imediatamente conduzido à presença do juiz, que irá julgar a ilegalidade da detenção. Se for comprovado, a pessoa deverá ser liberada e a autoridade que realizou a prisão será responsabilizada.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.