Eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência na votação pelo aplicativo e-TítuloDivulgação/TSE
Publicado 04/10/2024 06:00
Eleições 2024 - Neste domingo (6), 13.033.929 fluminenses de 92 municípios estão aptos a comparecer às urnas e escolher um prefeito e um vereador. O horário de votação será das 8h às 17h, sempre tendo como referência o horário de Brasília.
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É fundamental que os eleitores estejam bem informados para exercerem seu direito de voto de forma consciente. Neste 'Guia do eleitor', você encontra todas as informações essenciais para votar nas Eleições Municipais 2024.
Quais documentos preciso para votar?
O eleitor precisa levar um documento oficial com foto para comprovar a sua identidade: carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH. O uso do aplicativo e-Título também é válido.
Os documentos listados acima podem até estar fora do prazo de validade, mas precisam estar legíveis.
Meu local de votação
Para consultar o seu local de votação, o eleitor pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizando seu nome ou o número do título de eleitor. Outra opção é o aplicativo e-Título, acessível por títulos eleitorais regulares e suspensos.
Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
Como justificar ausência nas eleições
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Ordem de votação na urna
Primeiro o eleitor vai digitar o voto para vereador e, depois, para prefeito. O número para vereador é composto de cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo.
Já para o cargo de prefeito, são apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão "CONFIRMA".
O TSE disponibiliza um simulador online para praticar antes do dia da eleição.
O que pode e não pode na hora de votar
Na cabina de votação, é proibido utilizar celulares ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada "colinha".
Não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica.
No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida.
Existe fila preferencial para votar?
Sim. A preferência é para pessoas idosas, gestantes, lactantes, com deficiência ou com transtorno do espectro autista e eleitores com crianças de colo. Os maiores de 80 anos têm prioridade sobre os demais
eleitores com preferência para votar.
Transporte gratuito no dia da eleição
Pela primeira vez, será fornecido, de forma gratuita, transporte coletivo municipal e intermunicipal. A iniciativa tem o objetivo de assegurar que todos(as) os(as) eleitores(as) possam votar, independentemente de condição econômica ou localização.
A suspensão de cobrança de tarifa é válida para os serviços de ônibus comum, municipais e intermunicipais, além de trem, metrô e barcas. A medida contempla ainda o BRT e o VLT, e valerá também para o dia 27 de outubro (domingo), caso haja segundo turno.
As informações sobre os itinerários, fornecidas pelo Poder Público, estão disponíveis no site do TRE-RJ, no Portal das Eleições 2024, em Locais de votação e atendimento ao eleitor > Transporte Gratuito de Eleitores.
Como a eleitora e o eleitor que não votou e não justificou a ausência dentro do prazo pode regularizar sua situação?
Após o prazo para justicativa, quem não votou e não apresentou justicativa deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, pagando uma multa de R$3,51 por turno. A guia para pagamento pode ser emitida no site do TRE-RJ ou em qualquer cartório eleitoral.
Quem votou no primeiro turno é obrigado a votar também em eventual 2º turno?
Sim, cada turno é uma eleição distinta. Da mesma forma, é preciso justicar a ausência em cada um dos turnos em que se deixe de votar.
2º turno
Caso necessário, em cidades com mais de 200 mil eleitores, o 2º turno ocorrerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito e quando a pessoa mais votada não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.
Como acompanhar o resultado da votação?
Pelo site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), na aba "Eleições", clicar em "Eleições, plebiscitos e referendos". Escolher a opção "Eleições 2024" e depois em "Resultado de Votação". Também é possível conferir a apuração pelo aplicativo "Resultados", disponível tanto para Android como para IOS. Outra opção para
quem quer acompanhar o resultado é o aplicativo Boletim na Mão, disponível tanto para Android quanto para IOS.
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