A nova sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ)Renan Areias / Agência O Dia
Publicado 02/10/2024 12:41 | Atualizado 02/10/2024 12:44
Rio – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) publicou, junto ao governo do Estado, um ato normativo estabelecendo regras para as atuações das polícias Militar e Civil nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais. O documento prevê que o patrulhamento das autoridades não poderá constituir obstáculo à livre circulação dos eleitores.
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O texto foi assinado pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Figueira, e pelo governador Cláudio Castro. Ele reproduz a portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça, para atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação. A norma proíbe a realização de bloqueios de rua e rodovias estaduais e intermunicipais para fins administrativos.
A abordagem de veículos e condutores será legítima se o objetivo for impedir a circulação de automóveis em condições caracterizadas como infração de trânsito, que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação, segundo o Ato GG/TRE-RJ 01/2024.
A necessidade de bloqueio de ruas e rodovias estaduais e intermunicipais nas datas das eleições deverão ser comunicadas previamente à presidência do TRE-RJ, com a justificativa e indicação de rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos eleitores.
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