Publicado 06/10/2024 16:38
Rio - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) cumpriu, na manhã deste domingo (6), um mandado de busca e apreensão contra a presidente da 137ª Seção Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, localizada na Rua Miguel Lemos, em Copacabana. A presidente da seção levou para casa, de forma ilegal, o Caderno de Votação de Eleitores, entre outros materiais que seriam utilizados nas eleições municipais.
PublicidadeO mandado, expedido pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral, foi cumprido na residência da presidente, situada na Avenida Henrique Valadares, no Centro. Os agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) se dirigiram à residência da presidente, que não compareceu à seção eleitoral. Além de apreenderem o Caderno de Votação, os agentes também encontraram drogas no local.
Entre os materiais apreendidos estavam quatro crachás da seção eleitoral: um de presidente, um de secretário e dois de mesários; um Caderno de Votação; um Bloco de Declaração de Comparecimento Sem Voto; um Carimbo de Não Comparecimento da Justiça Eleitoral; um Bloco de Requerimento de Justiça Eleitoral; uma Ata de Mesa Receptora; diversos materiais de papelaria; uma Lista de Presença de Mesários; dois Envelopes Timbrados da Justiça Eleitoral para Acondicionamento de Mídia de Resultado; uma sacola com o Brasão da Justiça Eleitoral; e um invólucro contendo erva seca (maconha).
Houve um atraso de cerca de duas horas na votação da seção. A Zona Eleitoral gerou um novo caderno e o pleito foi regularizado. A presidente da seção e o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal, na Praça Mauá.
Segundo a Promotoria Eleitoral, ela vai responder pelo artigo 340 do Código Eleitoral, cuja pena prevista é de até três anos de prisão e multa.
Houve um atraso de cerca de duas horas na votação da seção. A Zona Eleitoral gerou um novo caderno e o pleito foi regularizado. A presidente da seção e o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal, na Praça Mauá.
Segundo a Promotoria Eleitoral, ela vai responder pelo artigo 340 do Código Eleitoral, cuja pena prevista é de até três anos de prisão e multa.
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