Publicado 04/10/2022 15:02
O ex-técnico de ginástica da seleção brasileira, Fernando de Carvalho Lopes, foi condenado nesta terça-feira (4) a 109 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra quatro vítimas. O caso ainda cabe recurso e Fernando irá recorrer em liberdade. A informação é do 'ge'.
O caso de Fernando corre desde 2016 e ficou conhecido após o 'Fantástico', da Globo, fazer uma reportagem em abril de 2018. O processo de acusação de abuso sexual corre na 2ª Vara de São Bernardo do Campo.
Ao todo, 40 ginastas afirmaram ter sofrido abuso entre os anos de 1999 e 2016, mas somente quatro casos foram citados no processo e apontado como vítimas de fato, enquanto os demais são vistos como testemunhas. O ex-treinador foi denunciado nos artigos 271-A (estupro de vulnerável) e 226 inciso II (agravante pela relação de poder em relação às vítimas).
Ao todo, 40 ginastas afirmaram ter sofrido abuso entre os anos de 1999 e 2016, mas somente quatro casos foram citados no processo e apontado como vítimas de fato, enquanto os demais são vistos como testemunhas. O ex-treinador foi denunciado nos artigos 271-A (estupro de vulnerável) e 226 inciso II (agravante pela relação de poder em relação às vítimas).
A juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi deu seu parecer.
"Tendo em vista que os delitos foram praticados pelo acusado contra quatro vítimas distintas, envolvendo, portanto, desígnios autônomos e lesando bens personalíssimos, reconheço que todos foram praticados em concurso material, na forma descrita no artigo 69 do Código Penal, devendo as penas serem todas somadas, totalizando 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, em razão do quantum de pena aplicado, da gravidade e da hediondez do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra quatro vítimas, durante longo período de tempo, valendo-se da sua condição de técnico dos atletas e da autoridade que exercia sobre elas."
"Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar FERNANDO DE CARVALHO LOPES, qualificado nos autos, à pena de 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso, por quatro vezes, no artigo 217-A, "caput", combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71, do Código Penal, em relação a cada uma das vítimas, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal", diz um trecho da decisão de 94 páginas.
"Tendo em vista que os delitos foram praticados pelo acusado contra quatro vítimas distintas, envolvendo, portanto, desígnios autônomos e lesando bens personalíssimos, reconheço que todos foram praticados em concurso material, na forma descrita no artigo 69 do Código Penal, devendo as penas serem todas somadas, totalizando 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, em razão do quantum de pena aplicado, da gravidade e da hediondez do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra quatro vítimas, durante longo período de tempo, valendo-se da sua condição de técnico dos atletas e da autoridade que exercia sobre elas."
"Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar FERNANDO DE CARVALHO LOPES, qualificado nos autos, à pena de 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso, por quatro vezes, no artigo 217-A, "caput", combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71, do Código Penal, em relação a cada uma das vítimas, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal", diz um trecho da decisão de 94 páginas.
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