Publicado 19/10/2022 15:11
A 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou que a Sociedade Anônima de Futebol do Cruzeiro seja incluída no processo movido por Fred. O ex-jogador informou à Justiça do Trabalho que o clube mineiro não cumpriu o acordo trabalhista fechado em 2020.
Fred solicitou a inclusão da SAF como responsável solidária do Cruzeiro e teve o seu pedido deferido pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O clube e a associação terão oito dias para apresentar impugnação aos cálculos lançados por Fred na ação.
"A sociedade empresária Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol deve ser responsabilizada solidariamente pelo débito exequendo, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT, pelo que determino a sua inclusão no polo passivo da demanda", diz o despacho.
Em 2020, o Cruzeiro entrou em acordo com Fred por uma dívida de R$ 25 milhões, que seria parcelada em mais de 60 vezes. O ex-jogador cobrava mais de R$ 70 milhões. Como o clube não cumpriu o acordo, terá que apresentar novos cálculos e o valor deve subir para R$ 30 milhões.
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