Cuca em entrevista no CorinthiansRodrigo Coca/Agência Corinthians
Publicado 28/04/2023 21:06
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O "Caso Cuca" ganhou um desdobramento importante na noite desta sexta-feira, 28. Isso porque o processo judicial, guardado nos Arquivos do Estado do Cantão de Berna, a capital da Suíça, confirma que havia sêmen de Cuca no corpo de uma adolescente de 13 anos que foi vítima de um crime sexual no ano de 1987.
A informação foi obtida pelo "ge", em entrevista com a diretora da Instituição, Barbara Studer. Ao site, ela leu o processo na íntegra e explicou que o caso está sob segredo de Justiça por 110 anos.
Apesar disso, ela aceitou apresentar a página 915 do documento, que começa a sentença do caso, proferida pelo Tribunal Criminal de Berna. Em tal página, constam os nomes dos quatro réus: Alexi Stival (o Cuca), Henrique Etges; Eduardo Hamester; e Fernando Castoldi. 
Também estão escrito os crimes pelos quais os quatro foram julgados e condenados: ato sexual com menor e coação. 
Cabe destacar que, em 1989, o jornal suíço "Der Bund" publicou uma reportagem que cita que havia sêmen de Cuca no corpo da vítima. O periódico também noticiou que a vítima tentou suicídio depois do crime. Ao "ge", a diretora confirmou as informações.
"Posso dizer que o que está no artigo (do jornal) está correto. Realmente o que está provado é que houve uma situação sexual com uma menor de idade, de 13 anos".
A CONDENAÇÃO
Os jogadores foram presos horas após o crime, no dia 30 de julho de 1987, e ficaram em presídios diferentes durante a investigação. Depois de um mês detidos, eles pagaram fiança de 15 mil francos suíços e retornaram ao Brasil. Os quatro não marcaram presença no julgamento, que foi realizado nos dias 14 e 15 de agosto do ao em questão.
Cuca, Eduardo e Henrique foram condenados a 15 meses de prisão pelos crimes de coação e fornicação com menor. Já Fernando foi condenado apenas a três meses de prisão por coação.
De acordo com a reportagem, todos os quatro receberam uma pena condicional, que faz parte da legislação do país - quando o condenado não tem de ir para a cadeia, a menos que cometa outro delito durante o prazo determinado pelo juiz.  
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