MaracanãDivulgação
Publicado 21/06/2023 18:04
Publicidade
Rio - A Justiça do Rio negou, nesta quarta-feira (21), o pedido feito por um Grande Benemérito do Vasco para que a permissão temporária de Flamengo e Fluminense para gerir o Maracanã fosse suspensa.

A decisão foi do desembargador José Roberto Portugal Compasso, da 5ª Câmara de Direito Público, de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Ele justificou sua posição alegando que não vê risco de danos irreparáveis neste momento ao Maracanã para interromper a administração da dupla Fla-Flu.

A ação na Justiça foi movida pelo grande benemérito Luis Fernandes e não tinha nenhuma relação com a diretoria. A defesa ainda avalia se entrará com recurso.

“É uma ação popular proposta por nós em 2019 contra essa imoralidade e ilegalidade que foi feita em relação ao Maracanã. Lá atrás, apesar de indeferida a liminar, o juiz consignou que aquela questão “emergencial”, que envolveu dispensa de licitação, não poderia se converter em permanente, mediante sucessivas prorrogações da permissão de uso. Apesar disso, o Estado seguiu renovando o TPU, mesmo com o tratamento discriminatório dispensado aos demais, em especial ao Vasco", disse ao "ge" o advogado Leonardo Rodrigues, sócio e pré-candidato do Vasco, que representou a ação.
"Desta forma apresentamos pedido de liminar para suspender o TPU e determinar a concorrência em 30 dias, conforme o próprio TCE havia determinado, permitindo com que o Vasco e demais interessados concorressem. Nós ainda vamos avaliar se vamos recorrer ou aguardar o julgamento de mérito”, completou.

No fim de abril, Flamengo e Fluminense tiveram a concessão do Maracanã renovada pela sétima vez, o que os Conselheiros do Vasco entendem ser ilegal. O Cruz-Maltino também tem interesse no estádio e tentou a concessão, mas sem sucesso.
Publicidade
Leia mais