STJDDivulgação / CBF
Publicado 29/08/2023 22:00
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Rio - O auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Feuz, indeferiu, na última segunda-feira, o pedido de efeito suspensivo impetrado por sete jogadores que foram punidos pelo esquema de manipulação de resultados. Os atletas em questão são: Nino Paraíba; Bryan; Diego; Vitor Mendes; Thonny Anderson; Dadá Belmonte; e Igor Carius.
"Nos recursos voluntários os recorrentes apontam o periculum in mora (urgência) e fummus boni yuris (fumaça do bom direito) para concessão do efeito suspensivo o que não vislumbro em primeira vista. Respeitosamente, muito embora, bem defendidas as razões recursais, no presente caso e tendo em vista a proteção da integridade do futebol brasileiro e ainda a possibilidade de dano irreparável na concessão do efeito suspensivo é medida razoável NEGAR OS PEDIDOS DE EFEITO SUSPENSIVO em razão das penalidades de suspensão por prazo aos atletas recorrentes, com fundamento no Parágrafo Primeiro do artigo 147 do CBJD", justificou Paulo Fez, na decisão.
Vale lembrar que, no dia 9 deste mês, a 2º Comissão Disciplinar do STJD puniu nove jogadores por causa de manipulação em jogos do futebol brasileiro. Outros três atletas foram absolvidos pelos auditores (clique aqui e veja mais). 
Abaixo, relembre a punição dada aos sete que tiveram o efeito suspensivo negado:
- Nino Paraíba: punido com 480 dias e multa de R$ 40 mil.

- Bryan Garcia: 360 dias e multa de R$ 30 mil.

- Diego Porfírio: 360 dias e multa de R$ 70 mil

- Vitor Mendes: 430 dias e multa de R$ 40 mil.

- Thonny Anderson: multa de R$ 40 mil.

- Dadá Belmonte: 720 dias e multa de R$ 70 mil.

- Igor Cárius: R$ 540 dias e multa de R$ 50 mil.
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