Publicado 12/10/2023 21:26
Rio - A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) afastou o Búzios, da Série B2 (a quarta divisão do futebol carioca) por suspeita de manipulação de resultados. A entidade detectou anormalidades na partida contra o Rio São Paulo, no dia 9 de outubro, pela quarta rodada da Taça Maracanã.
O Búzios foi derrotado pelo Rio São Paulo por 5 a 1. A anormalidade em questão seria que todos os gols da partida foram marcados no segundo tempo. O caso é semelhante a goleada sofrida diante do Belford Roxo por 5 a 0, com quatro gols sofridos na etapa final, no dia 1 de outubro, pela terceira rodada.
A Ferj encaminhará o caso para o Poder Judiciário Estatal, ao Ministério Público, à Autoridade Policial e ao Judiciário Esportivo, nos termos do 5º parágrafo do artigo 155 do Regulamento Geral das Competições de 2023.
Confira a decisão da Ferj:
"AFASTAR a Sociedade Esportiva Búzios do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2023, até que a matéria seja decidida pela Justiça Desportiva.
Encaminhar, nos termos do § 5º do art. 155 do Regulamento Geral das Competições de 2023, ao Poder Judiciário Estatal, ao Ministério Público, à Autoridade Policial e ao Judiciário Esportivo o relatório e os elementos que motivaram esta decisão, a fim de que tais órgãos judicantes analisem a viabilidade de adoção de ações cabíveis com vistas a punição dos culpados.
Suspender os efeitos do registro de todos os atletas partícipes da partida eivada de anormalidade em razão dos flagrantes comprometimentos à imprevisibilidade dos resultados envolvendo a citada agremiação, tornando-os sem condição de jogo em competições organizadas pela FERJ até o final da temporada de 2023.
Outrossim, fica registrado que cabe às pessoas naturais e/ou jurídicas atingidas por esta decisão a faculdade de apresentar recurso próprio na forma prevista no estatuto da FERJ."
Encaminhar, nos termos do § 5º do art. 155 do Regulamento Geral das Competições de 2023, ao Poder Judiciário Estatal, ao Ministério Público, à Autoridade Policial e ao Judiciário Esportivo o relatório e os elementos que motivaram esta decisão, a fim de que tais órgãos judicantes analisem a viabilidade de adoção de ações cabíveis com vistas a punição dos culpados.
Suspender os efeitos do registro de todos os atletas partícipes da partida eivada de anormalidade em razão dos flagrantes comprometimentos à imprevisibilidade dos resultados envolvendo a citada agremiação, tornando-os sem condição de jogo em competições organizadas pela FERJ até o final da temporada de 2023.
Outrossim, fica registrado que cabe às pessoas naturais e/ou jurídicas atingidas por esta decisão a faculdade de apresentar recurso próprio na forma prevista no estatuto da FERJ."
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