Diego Costa e Marcelo trocaram tapas na saída de campo no intervalo Reprodução
Publicado 23/11/2023 15:31 | Atualizado 24/11/2023 12:01
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Rio - Em meio ao clima festivo com troca de faixas entre os campeões da Libertadores e Copa do Brasil, Fluminense e São Paulo protagonizaram uma partida quente após o apito inicial. Foram 11 cartões, sendo dez amarelos e um vermelho, além de uma troca de tapas entre o zagueiro Diego Costa e o lateral-esquerdo Marcelo na saída de campo no intervalo.
O caso foi contornado pela arbitragem e não houve punições para os jogadores. Porém, a procuradoria-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode abrir uma denúncia contra Marcelo e Diego Costa com base nas imagens da partida, mesmo sem registro do árbitro André Luiz Skettino Policarpo Bento (MG) na súmula. 
"Sempre há possibilidade da Procuradoria denunciar com base nas imagens, mesmo quando os fatos não constam na sumula. No caso do Marcelo e Diego Costa, o árbitro (André Luiz Skettino Policarpo Bento) teve ciência dos fatos e não puniu", disse o procurador-geral Ronaldo Paciente ao O DIA.
Na ocasião, Diego Costa discutiu com Marcelo, que respondeu fazendo um sinal de positivo com o polegar direito próximo ao rosto do adversário. O zagueiro do São Paulo reagiu com um tapa na cara do lateral-esquerdo do Fluminense, que devolveu com outro tapa. Os golpes foram leves, mas os jogadores podem ser denunciados pelo ato.
Diego Costa e Marcelo podem ser denunciados nos artigos 250 e 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo 250 fala em "praticar ato desleal ou hostil durante a partida" e tem pena de suspensão de uma a três partidas e 15 a 60 dias. Já o artigo 254 fala em "praticar agressão física durante a partida", e tem pena de suspensão de quatro a 12 partidas e 30 a 180 dias.
Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
I - impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente;
II - empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.

Cartão amarelo para Cano pode ser anulado

O cartão amarelo recebido pelo centroavante Germán Cano foi motivo de reclamação do Fluminense durante a partida. O árbitro André Luiz Skettino Policarpo Bento (MG) justificou na súmula que a advertência foi "por abordar persistentemente durante a caminhada em direção à área de revisão", com referência a cabine do VAR. Na imagem do jogo, no entanto, é possível ver o argentino indo na beira do campo beber água.
Embora seja raro, a aplicação do cartão amarelo pode ser anulada pelo próprio árbitro em caso de erro. A regra permite que o árbitro edite a súmula caso reconheça uma decisão errada. Caso ele não altere a súmula, o Pleno do STJD poderá julgar uma revisão ou cancelamento, conforme é previsto no artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
 
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