Publicado 15/01/2024 13:48
Rio - A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira (15), aumentar o limite de estrangeiros por equipe para uma partida do Campeonato Carioca. Agora, será permitido que cada time escale até sete jogadores nascidos fora do Brasil em um jogo. Anteriormente, o Regulamento Geral de Competições da Ferj para 2024 previa o limite de cinco atletas.
Atualmente, entre os clubes grandes do Rio, apenas Botafogo e Vasco contam com sete ou mais estrangeiros. O Glorioso tem em seu elenco Gatito Fernández, Bastos, Barboza, Savarino, Segovinha, Ponte, Diego Hernández e Adamo, enquanto o Cruz-Maltino conta com Capasso, Payet, Rojas, Medel, Puma, Orellano e Vegetti. Já o Fluminense tem Arias, Cano e Yony González. Por fim, o Flamengo conta com Varela, Pulgar, Arrascaeta e De La Cruz.
Segundo a Ferj, a decisão foi tomada após consulta aos clubes que participarão do Campeonato Carioca em 2024. As equipes concordaram em ampliar o número de estrangeiros por time de cinco para sete por partida.
Veja a nota da Ferj:
Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento Geral de Competições, Considerando que o artigo 47 do Estatuto da FERJ é claro ao indicar a competência exclusiva da Presidência da FERJ para aprovar o Regulamento Geral das Competições;
Considerando que o artigo 18, II do RGC é claro ao descrever a competência do DCO da FERJ para promover adaptações ao regulamento, sempre que necessário;
Considerando que os artigos 123 e 148 do RGC autorizam a expedição de instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do próprio RGC, com vistas ao desenvolvimento das competições;
Considerando que após consulta aos representantes dos clubes envolvidos na disputa do Campeonato Carioca de 2024 estes concordaram com a possibilidade de elevar de 5 (cinco) para 7(sete) o número de atletas estrangeiros que poderão integrar a relação de jogo de cada partida da competição
Considerando que o artigo 18, II do RGC é claro ao descrever a competência do DCO da FERJ para promover adaptações ao regulamento, sempre que necessário;
Considerando que os artigos 123 e 148 do RGC autorizam a expedição de instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do próprio RGC, com vistas ao desenvolvimento das competições;
Considerando que após consulta aos representantes dos clubes envolvidos na disputa do Campeonato Carioca de 2024 estes concordaram com a possibilidade de elevar de 5 (cinco) para 7(sete) o número de atletas estrangeiros que poderão integrar a relação de jogo de cada partida da competição
RESOLVE:
ADAPTAR as disposições do artigo 53 do RGC para indicar que, especificamente em relação ao Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2024 (Campeonato Carioca), não haverá limite para a inscrição e o registro de atletas estrangeiros pelos clubes nas competições, mas em cada partida somente 7 (sete) atletas poderão ser incluídos na relação de jogo, excepcionados os registrados como refugiados que se equiparam aos atletas nacionais. Ficam mantidas as demais disposições do RGC para o caso de descumprimento da diretriz introduzida.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
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