Publicado 08/10/2024 16:00 | Atualizado 08/10/2024 17:06
Os deputados estaduais aprovaram em segunda votação na Alerj, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 337/23, que prevê a adoção de biometria facial em estádios, ginásios e arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas, no estado do Rio. Maracanã, São Januário e Nilton Santos já possuem o sistema de identificação.
PublicidadeO projeto de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), presidente da Comissão de Esporte e Lazer da Alerj, recebeu uma emenda que mudou a capacidade das arenas, que seria de 15 mil na proposta inicial. Agora, segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), responsável por sancionar ou vetar a lei.
O uso da biometria busca coibir violência e auxiliar na identificação de torcedores suspensos. Para isso, se for sancionada, a lei determina que seja constituído banco de dados das pessoas que tenham histórico de violência dentro e no entorno dos estádios. Ainda deve ser feito o cruzamento, em tempo real, com outros bancos de dados disponibilizados por órgãos de segurança.
"Em outros estados já existem medidas semelhantes, como no caso do Paraná, onde os clubes de futebol firmaram convênio com o Tribunal de Justiça. É uma medida que oferece maior segurança para o público em geral", explica Carlinhos BNH.
Grandes do Rio já utilizam a biometria
A Lei Geral do Esporte (LGE) de 2023, no âmbito federal, já prevê o uso dessa tecnologia apenas para estádios de futebol com capacidade para até 20 mil pessoas, com um prazo de dois anos para implementação.
A nova lei estadual não afetará diretamente os quatro grandes do Rio, que já vinham implementando o sistema. O Vasco foi o primeiro, no meio de 2023, como parte de acordo com o MP-RJ pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para liberar público no estádio. E em julho deste ano São Januário passou a operar com 100% das catracas com reconhecimento facial.
O Flamengo iniciou os testes em janeiro no Maracanã e o Botafogo, em março no Nilton Santos. Já o Fluminense passou a adotar a biometria para entrar no estádio em julho.
O que diz o projeto de lei
O descumprimento da medida acarretará multa aos responsáveis pela organização do evento desportivo de, no mínimo, 10 mil UFIR-RJ, e, no máximo, 100 mil UFIR-RJ ( aproximadamente R$ 45.373,00 e R$ 453.730,00, respectivamente).
Os dados obtidos no cadastramento biométrico ficarão sob responsabilidade e controle exclusivos dos órgãos públicos competentes. Os dados biométricos coletados deverão ser tratados nos termos da Lei Federal 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal, sendo vedado o seu compartilhamento pelo operador sem o consentimento expresso do titular ou seu responsável legal, bem como seu uso para finalidades comerciais.
O Governo do Estado poderá celebrar convênios, através dos órgãos de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), com os municípios, com o Poder Judiciário, com a entidade responsável pela organização da competição e, ainda, com proprietários ou responsáveis pela administração dos estádios, sempre com a participação do Ministério Público do Rio (MPRJ).
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