Sede do STJDLucas Figueiredo/CBF
Publicado 15/07/2025 13:34 | Atualizado 15/07/2025 13:37
Rio - Em decisão inédita, o STJD puniu o Maracanã-CE, da quarta divisão do futebol brasileiro, com a perda de pontos por causa de gritos homofóbicos. O episódio foi registrado na súmula da partida contra o Iguatu, em duelo válido pela Série D do Brasileirão.
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O jogo ocorreu em maio. O Maracanã-CE venceu o Iguatu por 1 a 0. O clube cearense foi denunciado no artigo 243-G, parágrafo 2, que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
É a primeira vez que o STJD pune um clube com perda de pontos por causa de gritos homofóbicos. Com a perda dos pontos da partida, o Maracanã-CE não tem mais chances de classificação para a próxima fase da Série D. O clube cearense é o lanterna do Grupo A2, com apenas nove pontos.

Veja o artigo:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
§1° Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente.
§2° A pena de multa prevista poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
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