Publicado 04/11/2023 12:30
Em decisão publicada na última sexta-feira (3), o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu por suspender preventivamente por 30 dias o dono da SAF do Botafogo, John Textor, e o vice-presidente geral do Alvinegro, Vinicius Assumpção, pelos ocorridos após a derrota do clube de General Severiano para o Palmeiras na última quarta-feira (1).
Após a derrota para o Palmeiras, John Textor se mostrou muito revoltado com o cartão vermelho aplicado para Adryelson no segundo tempo da partida, afirmou que Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, deveria resignar do cargo e que o acontecia no Campeonato Brasileiro era "corrupção".
"O mundo todo viu, isso não é cartão vermelho. Ele (Adryelson) pegou a bola primeiro. Não tenho certeza nem se foi falta. Mas não é cartão vermelho, ele mudou o jogo. Isso é corrupção, isso é roubo. Por favor, me multa, Ednaldo, mas você precisa renunciar amanhã de manhã. É isso que precisa acontecer. Esse campeonato se tornou uma piada. Ninguém merece isso, esses jogadores do Palmeiras não querem ganhar desse jeito, nós não queremos perder desse jeito. São cinco jogos seguidos. Senhores, vocês jogaram um bom jogo, não é culpa de vocês, mas isso é corrupção", esbravejou John Textor, na ocasião.
José Perdiz de Jesus, presidente do tribunal, repudiou as falas do dono da SAF do Botafogo, e afirmou que não se pode questionar a integridade da CBF.
"Não se pode admitir, assim, que a integridade de um dos maiores campeonatos de futebol do mundo, organizado por uma das maiores confederações de futebol do mundo, bem como a idoneidade dos seus partícipes permaneçam sendo questionadas sem qualquer mínima comprovação, sob pena de se invalidar toda uma competição, a qual, inclusive, é liderada pela agremiação representada pelos denunciados em destaque. Patente a gravidade da conduta", disse o presidente do STJD.
John Textor foi punido com base nos artigos 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) e 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD. Já Vinicius Assumpção foi indiciado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD.
Com isso, os dirigentes não poderão comparecer aos jogos do Botafogo, seja como mandante ou visitante, além de frequentar o CT do clube. Caso não cumpra a punição, eles poderão sofrer uma multa, uma punição maior ou até uma eliminação. A data dos julgamentos de Textor e Assumpção ainda não foram agendadas.
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