Publicado 27/02/2024 14:21
Rio - A Procuradoria do STJD recorreu da decisão da punição na 5ª Comissão Disciplinar ao dono da SAF do Botafogo, John Textor. O empresário americano foi absolvido na denúncia pelo artigo 258-B, que trata sobre invasão de campo, após a derrota do Alvinegro diante do Palmeiras por 4 a 3, no Nilton Santos, no dia 1º de novembro, pelo Campeonato Brasileiro de 2023.
Na ocasião, John Textor invadiu o campo após a partida e fez críticas contra a CBF e à arbitragem. O dono da SAF do Botafogo chegou a ser punido em primeira instância com uma suspensão de 35 dias e multa de R$ 25 mil, já descontando os 28 dias cumpridos na suspensão preventiva cumprida. O Alvinegro conseguiu um efeito suspensivo, que também suspendeu a multa.
O subprocurador geral do STJD, João Marcos Guimarães Siqueira, pede que Textor seja "apenado pela invasão de campo", voltando a denúncia ao artigo 258-B. O artigo trata de "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Além disso, ele acrescenta que a multa e a suspensão devem ser maiores do que a do primeiro julgamento.
A procuradoria do STJD entende que as declarações de Textor colocaram uma "mácula no campeonato". Além disso, foi protocolado o pedido de aumento do tempo de suspensão e valor da multa por conta da "elevada gravidade" das falas contra a CBF e o presidente Ednaldo Rodrigues. Textor chegou a acusar a entidade de corrupção e pediu a renúncia do mandatário.
Por fim, a procuradoria também pediu um aumento da multa ao Botafogo por objetos arremessados no gramado. O clube foi multado em R$ 5 mil na primeira decisão. O zagueiro Adryelson, que já deixou o clube e está no Lyon, da França, também foi novamente denunciado pela expulsão. Ele foi absolvido da denúncia no artigo 250 I, que trata sobre "impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente".
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