Bonecos de Leila e Ednaldo foram 'enforcados' por torcedores do BotafogoReprodução
Publicado 08/08/2024 13:53
Rio - A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Botafogo pela ação de torcedores que penduraram bonecos enforcados com os rostos de Leila Pereira e Ednaldo Rodrigues, presidentes do Palmeiras e da CBF, respectivamente, antes da partida entre as equipes pela Série A do Brasileirão, no dia 17/7, no Estádio Nilton Santos.
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O Botafogo irá responder por não prevenir e reprimir a conduta, considerada de desordem, e corre risco de receber multa e perda de mando de campo no STJD. A denúncia foi liberada nesta quinta-feira (8). 
A denúncia subscrita pelo subprocurador-geral Eduardo Ximenes e pela procuradora Rita Bueno indica a condenação do Botafogo com pena de multa, que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil e perda do mando de campo de um a dez jogos. O clube foi enquadrado no artigo 213, Inciso I, §1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
"Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto; (…)
§1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial."

Ação de gandula também pode provocar punição

No mesmo duelo, vencido pelo Glorioso por 1 a 0 com gol de Tiquinho Soares, o gandula Vinícius Neves Espínola foi expulso "ao retardar o reinício de jogo da equipe da SE Palmeiras", como diz trecho do despacho. A pena prevista no artigo 258 é de suspensão que pode variar entre 15 e 180 dias ao gandula.
O Botafogo, contratante, infringiu a norma do artigo 7º, VIII, do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, cometendo assim infração ao artigo 191, inciso III do CBJD.
"Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: (…)
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação."
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