Flamengo e Atlético-MG fizeram a grande final da Copa do BrasilPedro Souza / Atlético
Publicado 10/11/2024 17:10 | Atualizado 10/11/2024 17:15
Rio - Nem tudo foi festa na recepção da torcida do Atlético-MG na final da Copa do Brasil. Os atleticanos cantaram músicas de cunho discriminatório neste domingo (10), contra o Flamengo, na Arena MRV, em Belo Horizonte. Os cânticos são considerados graves no Regulamento Geral de Competições da CBF.
Publicidade
"Tu és time de o... e c...., p..., v... e ladrão, tomar no c... Mengo! Eu sempre te odiei, sempre vou te odiar, tomar no c... Mengo", cantaram os atleticanos na Arena MRV. 
O artigo 135 do Regulamento Geral de Competições da CBF prevê punições como advertência, multa de até R$ 500 mil e até mesmo suspensão, desclassificação, retirada de título ou devolução de premiação em caso de punição. Porém, cabe a Procuradoria Geral do STJD formular a denúncia para o tribunal.
Artigo 135, § 1º:
"Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de comissão técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente em injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronta a dignidade humana."
Leia mais