Publicado 20/12/2024 09:38
Rio - O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na última quinta-feira (19) o recurso da Procuradoria e puniu Carlinhos, do Flamengo, com suspensão por 30 dias e multa de R$ 5 mil. O atacante havia sido denunciado por quebrar a cabine do VAR após expulsão na partida contra o Grêmio, no dia 22 de setembro, pelo Brasileirão.
PublicidadeNa ocasião, o árbitro Matheus Candançan relatou em súmula a atitude do jogador na saída de campo. Carlinhos foi expulso após agressão a Kannemann, zagueiro da equipe gaúcha, aos 12 minutos do segundo tempo. Em casa, o Grêmio venceu pelo placar de 3 a 2.
A Procuradoria do STJD denunciou Carlinhos nos artigos 254-A (jogada violenta) e 219 (danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Flamengo tentará a conversão da pena aplicada.
Em primeira instância, a Comissão acolheu a prescrição da denúncia no artigo 254-A e desclassificou o 219 para o artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), acolhendo também a prescrição. A Procuradoria recorreu da decisão e pediu a condenação no artigo 219.
O Flamengo foi defendido pelo advogado Michel Assef Filho, que pediu a manutenção da decisão inicial.
"O Carlinhos queria reclamar e reclamar é o artigo 258. Temos uma imprudência ao dar um tapa e óbvio que ele não queria aquele resultado. O que ele queria era reclamar da arbitragem e esse é o dolo. Esse argumento trazido sobre a cabina não faz parte da praça de desporto veio do relator. Se entenderem que é o artigo 258 neste caso, está prescrito."
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.