Publicado 26/05/2026 23:52 | Atualizado 26/05/2026 23:53
Rio - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) anunciou a data do julgamento sobre os desdobramentos da partida entre Flamengo e Palmeiras, que terminou com vitória do Alviverde por 3 a 0, pelo Campeonato Brasileiro. A Quarta Comissão Disciplinar vai analisar o processo na quinta-feira (28), a partir das 10h.
PublicidadeO STJD informou que o processo nº 0534/2026 envolve o meia Jorge Carrascal, o técnico Leonardo Jardim e o massagista Fernando Munhoz (trio do Flamengo) e o atacante Paulinho (do Palmeiras). A Procuradoria também denunciou os dois clubes, que podem ser punidos.
Carrascal recebeu o cartão vermelho direto por acertar o rosto do zagueiro Murilo com a sola da chuteira. A Procuradoria entendeu que ele praticou jogada violenta, e a conduta está enquadrada no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena varia de uma a seis partidas de suspensão.
Já Paulinho será julgado por causa dos braços cruzados e os dedos do meio em riste, gesto característico de organizadas de Palmeiras, Vasco e Atlético-MG, clubes pelos quais atuou e são rivais do Flamengo. Assim, foi denunciado no 258-A do CBJD. Este prevê suspensão de dois a seis jogos por provocar o público durante a partida.
De acordo com o STJD, "alternativamente, a Procuradoria pede o enquadramento no artigo 258, por conduta contrária à ética ou à disciplina desportiva, cuja pena varia de uma a seis partidas".
Na entrevista coletiva após a derrota, Leonardo Jardim insinuou favorecimento ao adversário ao dizer que "é muito fácil dar cartões vermelhos ao Flamengo" e que o juiz "apita sempre para a mesma cor". Ele vai responder por reclamação desrespeitosa, que está prevista no artigo 258, inciso II, do CBJD. Ele pode pegar suspensão de um a seis jogos.
Por fim, um dos massagistas do clube também foi denunciado porque o árbitro Davi Lacerda relatou na súmula que sofreu ameaça dele no intervalo: "...fomos abordados na zona mista pelo Sr. Fernando Munhoz, não relacionado, porém vestido com o mesmo uniforme da comissão técnica do Flamengo, dizendo as seguintes palavras em minha direção: 'Você acha que está certo, hoje você não sai daqui vivo'". Ele foi enquadrado no artigo 243-C do CBJD, que prevê multa de até R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.
E Flamengo e Palmeiras?
Apenas o Rubro-Negro foi denunciado no artigo 213, incisos II e III, do CBJD, por causa de lançamento de objetos e invasão de campo. Esta infração prevê multa de até R$ 100 mil para cada inciso.
Cabe esclarecer que, na súmula, o árbitro escreveu que "próximo ao final da partida, percebemos que seguranças e membros das equipes (staff) não relacionados, invadiram o campo de jogo no momento do confronto das equipes após o terceiro gol do S.E Palmeiras. Fato este aumentou os riscos de tumulto generalizado e provocou muito 'empurra-empurra' entre jogadores, seguranças, staff e membros das comissões técnicas".
Sobre o tumulto ao fim da partida, o STJD informou que os dois clubes vão responder ao artigo 257, §3º, do CBJD. Este prevê multa de até R$ 20 mil quando não for possível identificar todos os envolvidos.
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