Publicado 20/09/2022 21:54
Nesta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva multou o Fluminense em R$ 6 mil. O motivo foi o uso de sinalizadores por parte dos torcedores e o consequente atraso no jogo de ida da semifinal da Copa do Brasil, no Maracanã, contra o Corinthians.
A punição foi dada por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar. Dessa forma, ainda cabe recurso da decisão junto ao Pleno do STJD.
O CASO
Na súmula, o árbitro Ramon Abatti Abel (SC) relatou que houve atraso no início do jogo e paralisação da partida durante o segundo tempo devido ao uso de sinalizadores por parte da torcia tricolor. Confira abaixo:
“Houve atraso no início da partida de três minutos, devido a sinalizadores acesos, onde se encontrava a torcida do Fluminense [...] informo que a partida foi paralisada no segundo tempo, aos quatro minutos por 1min 38seg devido a sinalizadores acesos onde se encontrava a torcida do Fluminense”.
Dessa forma, a Procuradoria denunciou o Fluminense em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): no 206, pelo atraso do início da partida, cuja pena é multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto; e no 213, inciso I, “por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens”, cuja multa varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
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