Publicado 13/10/2022 19:25
Rio - O Avaí suspendeu, na tarde desta quinta-feira, a venda de ingressos para a partida contra o Fluminense, no próximo domingo, às 19h, na Ressacada. A medida aconteceu após o clube catarinense receber um ofício da Diretoria de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (DCO) determinando que o jogo aconteça com portões fechados.
O Avaí foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a perda um mando de campo por conta de incidentes com o VAR na partida contra o Atlético-GO, quando o aparelho teve seus cabos cortados. O Leão chegou a recorrer da decisão e o julgamento seria nesta sexta, mas acabou adiado. Com isso, a punição deve ser cumprida no jogo contra o Fluminense.
Em nota, o Avaí informou que tenta reverter a situação e que espera retomar a venda de ingressos em breve.
Veja o comunicado do Avaí
"Pelo parágrafo sétimo do artigo 68 do Regulamento Geral de Competições: “O cumprimento da pena de perda de mando de campo com portões fechados dar-se-á na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da comunicação do julgamento que a impuser, em razão dos prazos necessários para as ações operacionais relacionadas à partida” – o que não ocorreu, já que a perda de mando de campo com portões fechados foi determinada em 09/10/2022.
E caso ainda assim não se entenda, de forma que se considere a decisão do dia 06/10/2022 para contagem do prazo, o parágrafo terceiro do artigo 64 do mesmo RCG impõe que: “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser (…)”. Ora, se a decisão que aplicou “pena de perda de mando de campo com portões fechados” foi prolatada em 06/10/2022, e comunicada em 07/10/2022, não há que se falar em cumprimento da referida decisão na partida entre Avaí e Fluminense, designada para 16/10/2022, em Florianópolis, vez que não transcorridos 10 (dez) dias entre a data de comunicação da referida decisão e a data do jogo em questão, não havendo tempo hábil para as providências respectivas, incluindo mas não se limitando àquelas referentes à devolução da considerável carga ingressos já comercializados para o mencionado jogo."
E caso ainda assim não se entenda, de forma que se considere a decisão do dia 06/10/2022 para contagem do prazo, o parágrafo terceiro do artigo 64 do mesmo RCG impõe que: “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser (…)”. Ora, se a decisão que aplicou “pena de perda de mando de campo com portões fechados” foi prolatada em 06/10/2022, e comunicada em 07/10/2022, não há que se falar em cumprimento da referida decisão na partida entre Avaí e Fluminense, designada para 16/10/2022, em Florianópolis, vez que não transcorridos 10 (dez) dias entre a data de comunicação da referida decisão e a data do jogo em questão, não havendo tempo hábil para as providências respectivas, incluindo mas não se limitando àquelas referentes à devolução da considerável carga ingressos já comercializados para o mencionado jogo."
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