Publicado 14/10/2022 12:45
Mesmo sem ser SAF, o Fluminense conseguiu na Justiça se manter no Regime Centralizado de Execução (RCE). A decisão da desembargadora Edith Tourinho, da 1ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), permite ao Tricolor seguir com o plano de pagamento de dívidas cívil e trabalhista.
O RCE é previsto na Lei da SAF e inicialmente seria apenas para os clubes que aderissem o modelo. Entretanto, o Fluminense conseguiu em 2020 o mesmo direito e teve a homologação na Justiça do plano especial de pagamentos aos credores em julho deste ano.
Desta maneira, o Fluminense poderá seguir com o pagamento mensal de R$ 1,5 milhão aos credores de dívidas trabalhistas e R$ 300 mil aos das cíveis. E assim, não corre risco de sofrer penhoras de valores incluídos no RCE (novas dívidas desde a aprovação do plano não entram na conta). O que poderia acontecer após, em agosto, a Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidir que a Lei da SAF só servia para os clubes que adotassem o modelo.
Pelo acordo que volta a valer, o Tricolor terá de pagar as dívidas incluídas no plano em 10 anos, mas a diretoria acredita que pode quitar tudo em até seis.
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