Publicado 03/01/2025 11:40
Rio - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou o Fluminense e o Osasco por comportamentos agressivos da torcida em jogos da Superliga de vôlei. Os casos ocorreram entre novembro e dezembro do ano passado, e as equipes foram multadas em R$ 3 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
PublicidadeO caso do Fluminense ocorreu em novembro do ano passado, no clássico contra o Flamengo, no ginásio da Hebraica. Na ocasião, um copo foi arremessado em quadra após um torcedor comemorar um ponto da equipe tricolor.
No incidente do Fluminense, o objeto foi arremessado sem o intuito de atingir alguma atleta. Já o caso do Osasco foi mais grave e ocorreu em dezembro, logo após a equipe paulista sofrer a virada do Minas no tie-break. Kisy, oposta da equipe mineira, foi atingida por um lança-confetes.
Veja a decisão do STJD:
"PROCESSO Nº 009/2024: Jogo: Osasco São Cristóvão x Gerdau Minas – Superliga Feminino 24/25 realizado em 06 de dezembro de 2024- Denunciado: Osasco São Cristóvão, incurso no Art.213, III do CBJD. Auditor Relator Delmiro Campos. Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Osasco São Cristóvão em R$5.000,00 reais por infração ao Art.213, III do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de até 07 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD”.
PROCESSO Nº 002/2024: Jogo: Fluminense X Sesc RJ Flamengo – Superliga Feminino 24/25 realizado em 15 de novembro de 2024- Denunciado: Fluminense, incurso no Art.213, III do CBJD. Auditor Relator Dr. Marcus Campos. Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Fluminense em R$3.000,00 reais por infração ao Art.213, III do CBJD”. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de até 07 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD."
PROCESSO Nº 002/2024: Jogo: Fluminense X Sesc RJ Flamengo – Superliga Feminino 24/25 realizado em 15 de novembro de 2024- Denunciado: Fluminense, incurso no Art.213, III do CBJD. Auditor Relator Dr. Marcus Campos. Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Fluminense em R$3.000,00 reais por infração ao Art.213, III do CBJD”. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de até 07 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD."
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