Imagem ilustrativa de uma mulher segurando um smartphonejcomp - Freepik - Creative Commons
Publicado 27/07/2022 12:10
Guapimirim – Clientes da Oi Móvel que forem migrados automaticamente para novas operadoras deverão ter planos com características similares ou iguais tanto em relação aos preços quantos aos serviços prestados, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao DIA. No estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Guapimirim, a Tim herdará os assinantes.
Com a venda da Oi Móvel, existem dois modos de mudar de operadora, sendo a primeira a migração automática, quando toda ação é feita por iniciativa da operadora e com o aval do cliente, e a segunda, por meio da portabilidade, ou seja, partiu da vontade do assinante de antecipar o processo de mudança.
Um exemplo utilizado em questionamento com a agência reguladora foi o de um consumidor da Oi Móvel do Rio de Janeiro com um plano controle de 50GB a um custo mensal de R$ 55,46. No caso deste, se aceitar a Tim como nova operadora, esta deverá propor pacote com valor e serviços iguais ou parecidos.
“As empresas afirmam que irão ofertar pacotes com características semelhantes, ou até mesmo iguais, em relação aos serviços e preços que o consumidor tinha na Oi. Importante lembrar também que a compradora não pode migrar automaticamente o consumidor para um novo plano com fidelização sem seu expresso consentimento”, disse a Anatel à reportagem.
Os clientes que forem migrados por iniciativa das novas concessionárias deverão ser notificados por SMS com pelo menos 30 dias de antecedência por parte da nova operadora em questão e eles não perderão os dados móveis acumulados. Um assinante Oi Móvel com mais de 400GB de dados móveis acumulados, por exemplo, que migrar automaticamente levará todos os benefícios que já possuía.
É importante destacar que a manutenção dos planos e valores só é válida para os clientes que esperarem a migração automática – contanto que sejam informados previamente –, e isso não inclui quem tenha se antecipado e feito a portabilidade voluntariamente. Para este último caso, as empresas podem até oferecer planos similares, mas não são obrigadas a manter os benefícios, valores nem os dados móveis acumulados da Oi.
O DIA também conversou sobre o assunto com a advogada Vanessa Medeiros Porcher Vieira, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da 22ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) para Magé e Guapimirim e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ. De acordo com a especialista, o cliente nunca pode ser prejudicado.
“Os contratos vigentes não podem sofrer nenhuma alteração que resulte em prejuízos, como cancelamento, aumento de preço, mudança das condições da oferta ou qualidade do atendimento e dos serviços prestados. Qualquer mudança nos termos e condições dos contratos vigentes realizada pela empresa sucessora que prejudique os consumidores fica proibida”, alertou a advogada.
Em território fluminense, por exemplo, a Tim liberou recentemente seu sinal para os clientes Oi Móvel que ainda não fizeram a migração. Desse modo, os assinantes usufruem do sinal de ambas as operadoras. Mas, isso não significa que tenha ocorrido a mudança.
Nos últimos meses, as empresas que adquiriram as linhas da Oi Móvel têm enviado mensagens de SMS, convidando os assinantes a fazer a portabilidade voluntária. O consumidor não é obrigado a fazer esse processo e pode esperar pela migração automática, que deverá ser informada com 30 dias de antecedência. Se não houver manifestação contrária à migração automática, significa estar de acordo. A alternativa, no caso, seria fazer portabilidade por conta própria para alguma outra prestadora.
Se após a migração automática o consumidor não ficar satisfeito com a nova operadora, poderá fazer a portabilidade sem nenhuma despesa nem pagamento de multa por fidelidade. O mesmo não se pode dizer para quem decidiu se antecipar e fazer a portabilidade, ainda que tenha sido para a operadora na qual migraria futuramente. Nesse último caso, poderá estar sujeito à fidelização de 12 meses, por exemplo, e em caso de nova portabilidade antes do prazo poderá pagar multa por quebra de contrato.
“Com relação à portabilidade, independe da cobrança de multa de permanência, sendo um direito assegurado a todos os consumidores de serviços de telefonia móvel”, continuou a representante da OAB-RJ.
Os assinantes da Oi Móvel que tiverem problemas com a migração automática deverão reclamar, primeiramente, junto à nova concessionaria. E se mesmo assim não for resolvido, tentar a ouvidoria da nova empresa. É fundamental anotar o número de protocolo, data, horário e nome do(a) atendente. Em último caso, quando esgotados os meios anteriores, será possível registrar uma reclamação junto à Anatel pelo telefone 1331, site ( www.anatel.gov.br ) ou pelo aplicativo Anatel Consumidor disponível.
De acordo com a advogada Vanessa Vieira, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ, o cliente que se sentir lesado em seus direitos poderá registrar uma queixa também no portal Consumidor (www.consumidor.gov.br) – vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública –, no Procon da região onde mora e, por último, recorrer à Justiça por meio de um advogado. Mas isso depois de as reclamações feitas junto às novas operadoras não tiverem uma solução satisfatória.
O consumidor também poderá utilizar o Juizado Especial Cível (JEC) – popularmente conhecido como ‘Juizado de Pequenas Causas’ – em que não é preciso de um advogado para causas de até 40 salários mínimos. Esse tipo de órgão do Poder Judiciário só aceita ações de pessoas físicas, microempresas, sociedade de crédito a microempreendedores (MEI) e de pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
A Anatel informou à reportagem que está monitorando todo o processo de migração para Claro, Tim e Vivo que está sendo feito por etapas. A previsão é que todos os assinantes estejam migrados até o final de abril de 2023.
“Em relação a migração dos consumidores, a Anatel está analisando os planos de comunicação das empresas sobre o tema, que devem conter informações sobre os canais para esclarecimento de dúvidas, proteção de dados pessoais, transparência quanto a preservação do direito de escolha pelo consumidor, assim como respeitar as premissas do direito a portabilidade e ausência de multa de fidelização após a migração, salvo seu consentimento expresso”, informou a agência governamental ao DIA.
Depois que ocorrer a migração ou portabilidade, o assinante deverá ficar atento sobre o código da nova prestadora para evitar receber cobranças de chamadas interurbanas de outras empresas que não sejam da própria operadora.
Venda e polêmica da Oi Móvel
É de conhecimento público que a rede de telefonia móvel da Oi – que está em recuperação judicial – foi vendida em dezembro de 2020 por R$ 16,5 bilhões para um consórcio formado por Claro, Tim e Vivo. As negociações foram concluídas em abril deste 2022 após aprovação da Anatel e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia antitruste do governo federal, e mediante uma série de acordos e contrapartidas para evitar a formação de cartel e tentar abrir espaço para a concorrência.
O critério para determinar qual operadora assumiria tal região foi a que tivesse menos cliente em determinada área. A Claro logrou os clientes Oi Móvel de 27 DDDs, enquanto a Tim, de 29 DDDs, e a Vivo, de 11 DDDs.
A venda da Oi Móvel foi feita em dezembro de 2020, mas demorou a ser aprovada pelo Cade, tendo ocorrido somente em fevereiro de 2022. Uma nova polêmica paira sobre tal operação comercial: a Anatel estaria ‘descontente’ com o consórcio comprador por suposto descumprimento de acordos firmados para que aquisição fosse autorizada. As três operadoras que adquiriram os assinantes da Oi Móvel colocaram uma oferta R$ 48 por gigabyte em serviço de roaming, sendo que a Anatel havia determinado o valor de R$ 2, no intuito de dar espaço à concorrência. Claro, Tim e Vivo conseguiram derrubar na Justiça o trato firmado com a agência reguladora, que avalia levar o caso à autarquia antitruste para aplicar sanções ou até mesmo suspender a venda. Outro problema é que a Oi já recebeu o dinheiro e pagou credores, entre eles o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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