Eleições 2022: eleitores que não votaram no 1º turno poderão votar normalmente no 2º turno

A medida é válida para quem estava apto; aplicativo e-Título ainda pode ser baixado

O voto é um exercício democráticoRoberto Jayme - TSE
Publicado 21/10/2022 07:25
Guapimirim – Eleitores de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outras partes do Brasil que estavam aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2022, mas não compareceram ao colégio eleitoral, poderão votar normalmente no segundo turno, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro turno aconteceu no último dia 2 de outubro, e o segundo está marcado para o próximo dia 30 deste mês.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, só haverá segundo turno para presidente da República. Em outros 12 estados brasileiros também haverá segunda rodada para escolher o novo governador, incluindo São Paulo, por exemplo.
No caso dos eleitores que faltarem a qualquer dos turnos nem justificaram – estando fora do domicílio eleitoral –, o prazo é de até 60 dias após cada votação para explicar a ausência sem o pagamento de multa. O mesmo é válido para que estava no exterior na ocasião. A justificativa pode ser apresentada por meio do Sistema Justifica, no site do TSE, ou no aplicativo e-Título disponível para celulares Android e iOS.
Se o eleitor deixar de votar em dois turnos, por exemplo, será necessário preencher uma justificativa para cada turno.
Caberá ao juiz eleitoral decidir se aceita ou não a justificativa sem o pagamento de multa.
Vale destacar que o referido aplicativo não estará disponível para download no dia da eleição, desse modo evitando sobrecarregar o sistema da Justiça Eleitoral. O mesmo pode ser baixado antes ou depois do pleito. A ferramenta digital mostra o local de votação, caso o cidadão não tenha o título de papel em mãos e/ou não lembre o endereço e a seção eleitoral.
Dúvidas podem ser tiradas por meio do canal do TSE no WhatsApp pelo número (61) 99637-1078. Na hora de salvar no smartphone, é importante incluir antes o código DDI do Brasil, que é o +55.
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Eleições 2022: eleitores que não votaram no 1º turno poderão votar normalmente no 2º turno

A medida é válida para quem estava apto; aplicativo e-Título ainda pode ser baixado

O voto é um exercício democráticoRoberto Jayme - TSE
Publicado 21/10/2022 07:25
Guapimirim – Eleitores de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outras partes do Brasil que estavam aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2022, mas não compareceram ao colégio eleitoral, poderão votar normalmente no segundo turno, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro turno aconteceu no último dia 2 de outubro, e o segundo está marcado para o próximo dia 30 deste mês.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, só haverá segundo turno para presidente da República. Em outros 12 estados brasileiros também haverá segunda rodada para escolher o novo governador, incluindo São Paulo, por exemplo.
No caso dos eleitores que faltarem a qualquer dos turnos nem justificaram – estando fora do domicílio eleitoral –, o prazo é de até 60 dias após cada votação para explicar a ausência sem o pagamento de multa. O mesmo é válido para que estava no exterior na ocasião. A justificativa pode ser apresentada por meio do Sistema Justifica, no site do TSE, ou no aplicativo e-Título disponível para celulares Android e iOS.
Se o eleitor deixar de votar em dois turnos, por exemplo, será necessário preencher uma justificativa para cada turno.
Caberá ao juiz eleitoral decidir se aceita ou não a justificativa sem o pagamento de multa.
Vale destacar que o referido aplicativo não estará disponível para download no dia da eleição, desse modo evitando sobrecarregar o sistema da Justiça Eleitoral. O mesmo pode ser baixado antes ou depois do pleito. A ferramenta digital mostra o local de votação, caso o cidadão não tenha o título de papel em mãos e/ou não lembre o endereço e a seção eleitoral.
Dúvidas podem ser tiradas por meio do canal do TSE no WhatsApp pelo número (61) 99637-1078. Na hora de salvar no smartphone, é importante incluir antes o código DDI do Brasil, que é o +55.
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