Publicado 22/01/2023 10:41 | Atualizado 22/01/2023 10:44
Guapimirim – Consumidores de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outros municípios fluminenses, insatisfeitos com alguma prestação de serviço ou problema em compra, cobrança ou produto precisam conhecer alguns canais de reclamação disponíveis na internet. Mas essas alternativas só devem ser utilizada, quando as tentativas diretas com a empresa em questão não foram resolvidas. Além disso, é importante ter em mãos número de protocolo ou outro modo de comprovar que houve queixa direta e esta foi negligenciada.
Procon-RJ
Para moradores do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, é possível reclamar pelo Centro de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ). O serviço está disponível de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 7h às 22h pelo site http://www.procononline.rj.gov.br/ . Ao registrar uma queixa contra alguma empresa, será emitido um número de protocolo para acompanhar o andamento do caso.
Se a reclamação for feita por telefone, é mais prático baixar o aplicativo na loja de smartphone disponível em cada sistema operacional.
Consumidor.gov.br
A segunda opção, válida para todo o Brasil, é o portal Consumidor.gov.br, da União. As empresas participantes recebem as reclamações e têm o prazo de até 10 dias para respondê-las.
O reclamante terá prazo de até 20 dias para avaliar a resposta e a atuação da empresa e informar se o problema foi solucionado ou não.
Para fazer a reclamação, são necessárias algumas questões: a primeira delas é ver se a empresa reclamada participa dessa iniciativa do Ministério da Justiça. Caso não, talvez não haja êxito; em segundo lugar, ter cadastro na plataforma Gov.BR., do governo federal. Caso utilize outros serviços como Conecte SUS, por exemplo, a senha costuma ser a mesma.
Por meio dessa plataforma, também dá para ver relatos de outros clientes que tiveram contratempos com prestadores de serviços ou vendedores e ver se as queixas foram respondidas, atendidas ou não.
O endereço da plataforma Consumidor é https://www.consumidor.gov.br/ . Para reclamações oriundas de telefone móvel, uma opção é baixar o aplicativo.
Reclame Aqui
O Reclame é, atualmente, uma das plataformas mais conhecidas de reclamações. Diferente do Procon-RJ e do portal Consumidor, ambos governamentais, ela é privada.
O Reclame Aqui expõe os problemas enfrentados pelos consumidores, fazendo com que qualquer internauta consiga lê-los, o que faz com que as empresas reclamadas interajam para tentar solucionar os conflitos. O site possui um índice de classificação, que mostra a nota do reclamante para a resolução da queixa.
Responder às reclamações é uma forma de a empresa mostrar respeito aos consumidores e que se importa com eles.
O Reclame Aqui não é apenas um portal de reclamação. Um consumidor, antes de adquirir um produto ou serviço de alguma empresa, pode acessar o site para ver o grau de confiabilidade da mesma. Esse é, por exemplo, o caso de Diego Francisco, jornalista que mora no Rio. Ele contou ao DIA que, em 2021, após fazer pesquisas de preço e consultar o referido site, optou por comprar um óculos de grau numa determinada ótica ao ver que era muito bem avaliada no site.
O jornalista teve problema com o antirreflexo dos óculos e tentou resolver amigavelmente com a ótica. Passados dois dias sem uma resposta, ele decidiu reclamar no Reclame Aqui e em poucas horas já tinha recebido um telefonema para que explicasse em detalhes o ocorrido. A ótica, então, entrou em contato e informou que trocaria as lentes por uma que tivesse antirreflexo de qualidade superior.
O site do Reclame Aqui é https://www.reclameaqui.com.br/ .
Informações gerais
Os portais Consumidor e Reclame Aqui não substituem os do Procon-RJ ou de qualquer outra unidade da federação.
Os Procons de todo o país atuam em conjunto com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) na gestão operacional do portal Consumidor.gov.br e na análise dos dados.
As três plataformas são gratuitas e têm por intuito solucionar conflitos entre clientes e fornecedores de produtos e serviços sem a necessidade de ir à Justiça. Nenhuma delas intermedeia pedido de indenização por eventuais danos morais e/ou materiais.
Para casos que se requeiram indenizações, é preciso acionar o Juizado Especial Cível (JEC), popularmente chamado de Juizado de Pequenas Causas. Para recorrer a essa esfera judicial, o valor da causa não pode ser superior a 40 salários-mínimos.
No Brasil, os clientes estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Clique aqui para vê-lo.
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