Layout do programa para declarar o IRPF 2023Receita Federal - Divulgação
Publicado 27/03/2023 20:58
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Guapimirim – Uma dúvida comum de quem é microempreendedor individual (MEI) é sobre a obrigatoriedade ou não de declarar o imposto de renda pessoa física (IRPF) 2023. Em tese, só passa a ser um dever se o somatório de rendimentos tributáveis obtidos no ano anterior, nesse caso 2022, como pessoa física, for superior a R$ 28.559,70 e não tributáveis acima de R$ 40 mil.
Entendem-se como rendimentos todos os ganhos conquistados como pessoa física oriundos da atividade MEI, de emprego formal, serviços temporários, receita obtida com aluguel de imóveis etc.
A grande dúvida é como colocar na plataforma ou no programa da Receita Federal as informações oriundas da atividade MEI. A depender da atividade, há cálculos específicos para determinar o lucro ou a parcela isenta de tributos.
Para prestadores de serviços em geral, o lucro presumido é de 32% do total da receita bruta com a atividade MEI. Já para o serviço de transporte de passageiros, 16% da receita bruta. E para setores de comércio, indústria e transporte de cargas, 8%.
Veja duas simulações:
* Exemplo 1
Imagine que você é prestador de serviços MEI e teve um faturamento de R$ 55 mil em 2022.
Pegue o valor da receita bruta e multiplique por 32% para achar a parcela isenta de impostos. Nesse exemplo, será de R$ 17,6 mil.
Receita bruta x percentual de prestador de serviços = rendimento isento
R$ 55.000,00 (receita bruta) x 32% (percentual serviços) = R$ 17.600,00 (rendimento isento)
No programa de declaração do IRPF 2023 existem dois campos, sendo um deles o de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e o outro “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Com base no exemplo acima, pegue o valor da receita bruta, de R$ 55 mil, e diminua pelo lucro obtido, nesse caso R$ 17,6 mil. O resultado é R$ 37,4 mil.
Receita bruta – rendimento isento = rendimento tributável
R$ 55.000,00 (receita bruta) – R$ 17.600,00 (rendimento isento) = R$ 37.400,00 (rendimento tributável)
Esses R$ 37,4 mil serão declarados como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. É nesse item do programa que a Receita se baseará para calcular se o contribuinte precisa pagar mais algum imposto ou não.
Pelo fato de o rendimento tributável ter sido acima dos R$ 28.559,70, o contribuinte, tanto faz ser de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, ou de qualquer outra parte do Brasil, é obrigado a fazer a declaração do IRPF 2023.
Já o lucro de R$ 17,6 mil será incluído no item “rendimento isentos e não tributáveis”, devendo ser informado qual tipo de rendimento se refere tal informação.
* Exemplo 2
Imagine que você é prestador de serviços MEI e teve um faturamento de R$ 55 mil e despesas de R$ 10 mil em 2022.
Se a sua atividade MEI teve alguma despesa devidamente comprovada no CNPJ, como pagamento de luz, água, telefone, IPTU, de produtos, equipamentos ou aluguel, por exemplo, deve-se diminuir da receita bruta.
Receita bruta – despesas = lucro da empresa
R$ 55.000,00 (receita bruta) – R$ 10.000,00 (despesas) = R$ 40.000,00 (lucro da empresa)
Agora que você já calculou o lucro da empresa MEI, será preciso saber de quanto será o rendimento isento impostos.
Receita bruta x percentual atividade MEI = rendimento isento
R$ 55.000,00 (receita bruta) x 32% (percentual serviços) = R$ 17.600,00 (rendimento isento)
Falta agora saber o valor o rendimento tributável a ser declarado. Observe que nesse cálculo será levado em consideração o lucro da empresa e o rendimento isento para achar o rendimento tributável.
Lucro da empresa – rendimento isento = rendimento tributável
R$ 40.000,00 (lucro da empresa) – R$ 17.600,00 (rendimento isento) = R$ 22.400,00 (rendimento tributável)
Observe que o valor do rendimento tributável, de R$ 22,4 mil, ficou abaixo dos R$ 28.559,70. Nesse caso, o contribuinte não é obrigado a fazer a declaração do IRPF 2023, exceto se tiver outras atividades cujo somatório de rendimentos tributáveis supere o limite estabelecido pela Receita Federal.
E independentemente de o rendimento tributável estar dentro dos valores estabelecidos pela Receita Federal e não declarar imposto de renda, o MEI é obrigado a fazer a declaração anual de faturamento.
Outras informações
Na hora de prestar contas na declaração de imposto de renda é fundamental verificar se as informações estão coincidindo com as prestadas na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para este último, só é solicitado o valor da receita bruta, isto é, toda a receita da atividade MEI sem qualquer tipo de cálculo de desconto.
O órgão tributário também poderá analisar outros aspectos para calcular se o contribuinte deve pagar imposto de renda pessoa física ou ser restituído. Por isso, é importante mencionar se houve despesas médicas, com psicólogos, dentistas, com planos de saúde e em educação, por exemplo, tanto do titular quanto de eventuais dependentes.
O prazo para enviar as declarações de faturamento do MEI e do imposto de renda como pessoa física vai até o próximo dia 31 de maio.
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