Publicado 17/05/2023 07:24
Guapimirim – O prazo de entrega da declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF) 2023 e do faturamento anual do Simples Nacional – para quem é microempreendedor individual (MEI) – termina no próximo dia 31 de maio (quarta-feira), daqui a duas semanas.
Note-se que são duas coisas distintas: uma é referente ao imposto de renda que o contribuinte deve declarar na condição de pessoa física com base nos valores recebidos em 2022; a outra é sobre o faturamento recebido por meio de sua atividade laboral do MEI, também no ano anterior.
Nem todo microempreendedor individual precisa declarar o IRPF 2023, mas é obrigado a informar o faturamento anual de 2022, mesmo que tenha sido zerado, para não pagar multa e não ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado por omissão de declarações perante a Receita Federal.
Devem declarar IRPF 2023 as pessoas físicas que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano anterior tanto de empregos formais quanto de atividades empresariais como sócios e/ou proprietários, e isso inclui a atividade MEI, além de aluguéis recebidos etc.
O contribuinte não é obrigado a declarar IRPF 2023 se recebeu valores dentro dos limites de isenção estabelecidos pela Receita Federal. No entanto, fazer a declaração pode ajudar na obtenção de crédito em bancos e na abertura de contas, empréstimos, entre outras coisas, principalmente para quem precisa comprovar a origem dos rendimentos e/ou trabalha informalmente.
Não adianta declarar no IRPF 2023 somente os recebíveis cujo imposto de renda foi retido na fonte em 2022 e omitir a renda obtida via MEI, porque estes dados serão cruzados com a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei).
Caso o contribuinte tenha dúvida quanto ao preenchimento das declarações, é recomendado que envie as informações dentro do prazo, mesmo com possível erro, e depois retificá-las junto a Receita Federal. Desse modo, evita o pagamento de multa. No caso do IRPF 2023, as correções poderão ser feitas no programa do imposto de renda e na plataforma e-CAC. Quanto ao DASN-Simei, diretamente no Portal do Empreendedor.
O simples envio de informações incorretas no imposto de renda não acarreta de imediato uma situação de malha fina. As declarações entrarão numa fila para análise conforme as prioridades estabelecidas pelo órgão tributário, tais como idade do contribuinte, algum tipo de deficiência física, ser profissional do magistério etc. O declarante poderá fazer as correções necessárias no decorrer de alguns meses antes de ter problemas com o Fisco.
Cair na malha fina é uma expressão utilizada para indicar alguma suspeita de fraude e de irregularidade e/ou de alguma informação incorreta. Os dados enviados pelo contribuinte pessoa física devem coincidir com os prestados pela empresa que recolheu o imposto de renda via contracheque ou outra forma de prestação de serviços. Quando acontecer isso, o declarante poderá ser convidado a comparecer à Receita Federal para prestar esclarecimentos.
É importante não deixar para a última hora o envio das declarações. Muito provavelmente, não haverá prorrogação do prazo, já que em anos anteriores o limite de entrega era até abril de cada ano e só foi estendido devido à pandemia de coronavírus.
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