Imagem ilustrativa de um profissional de saúde aplicando vacinaFoto: Freepik - Uso gratuito
Publicado 16/09/2023 16:44
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Guapimirim – Uma nova legislação estabelece que médicos, farmacêuticos e enfermeiros de Guapimirim, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outras partes do Brasil poderão aplicar vacinação em estabelecimentos privados. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) e publicada no Diário Oficial da União, por meio da Lei nº 14.675/2023, na última sexta-feira (15).
A nova lei trata do funcionamento dos estabelecimentos privados de imunização e os direitos dos usuários. Ela determina, por exemplo, quais categorias profissionais podem realizar o serviço.
O licenciamento dos estabelecimentos ficará a cargo da autoridade sanitária competente. Os profissionais envolvidos na imunização deverão anotar os dados dos imunizantes aplicados na caderneta de vacinação dos pacientes, datas das próximas doses – se for o caso – e notificar a autoridade sanitária sobre quaisquer eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros na aplicação.
Os usuários terão direito a conferir o lote e a validade do imunizante, verificar se o produto está armazenado em local adequado e de acordo com as legislações sanitárias, além de ser orientado sobre reações adversas e contraindicações.
Antes da nova legislação, a imunização no setor privado era definida pela Resolução nº 197/2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas sem definir explicitamente que tipos de profissionais de saúde poderiam aplicar vacinação. O que ocorreu de novidade foi o aperfeiçoamento das regras.
A sanção da nova lei foi comemorada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), por reconhecer que esse profissional pode ser considerado responsável técnico e por acabar com um ‘monopólio médico’.
“A publicação da lei consolida uma luta do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que começou em 2014, com o movimento pela aprovação da Lei 13.021/2014, autorizando o serviço de vacinação em farmácias. Essa luta culminou com a publicação da RDC Anvisa nº 197/2017, estabelecendo os requisitos para a oferta desses serviços na iniciativa privada, e na revogação da Portaria nº 0001/2000, encerrando o monopólio médico neste segmento por quase 20 anos”, manifestou o CFF.
Um dos trechos do projeto de lei que permitia que estabelecimentos particulares pudessem investigar efeitos adversos ocorridos em vacinação foi vetado por Lula, por considerar que isso deve ficar a cargo de órgãos públicos que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). No máximo, a rede privada pode colaborar no caso. O Congresso Nacional terá 30 dias para analisar o veto. Para rejeitá-lo, será necessário, no mínimo, 257 votos de deputados federais e 41 de senadores.
A referida legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação em diário oficial, mais precisamente em 15 de dezembro próximo.
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