Publicado 06/03/2024 15:39
Guapimirim – Contribuintes pessoas físicas de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outras partes do Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 deverão declarar o imposto de renda pessoa física (IRPF) 2024. Essa é uma das mudanças para este ano apresentadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (6).
Antes, a obrigatoriedade para declarar imposto de renda era para quem recebia acima de R$ 28.559,70.
O período para enviar a declaração de IRPF 2024 será de 15 de março – quando o programa estará disponível para download – a 31 de maio, sem prorrogação. Quem atrasar a entrega terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou de até 20% do valor do imposto de renda. Também será possível prestar contas ao órgão tributário por meio de aplicativo para celular ou no site da Receita Federal com acesso pela plataforma Gov.BR.
Vale salientar que os contribuintes pessoas físicas com renda média mensal de até R$ 2.824 terão isenção no IRPF 2024.
Outras mudanças
Outras regras também mudaram para o IRPF 2024. No passado, a obrigação era para quem tinha rendimento isento ou não tributável de até R$ 40 mil. Agora será para quem recebeu mais de R$ 200 mil em 2023.
Também será obrigado a declarar o imposto de renda quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023. Antes, era para quem recebia acima de R$ 142.798,50.
Em anos anteriores, tinha que declarar imposto de renda os contribuintes pessoas físicas com propriedades ou bens acima de R$ 300 mil. Com a alteração, sobe para acima de R$ 800 mil.
Algumas coisas continuam como antes:
* No valor da dedução por dependente: R$ 2.275,08.
* Na isenção para pessoas acima dos 65 anos.
* Nos limites das despesas com instrução: R$ 3.561,50.
* No limite para o desconto simplificado: R$ 16.754,34.
* Na isenção para pessoas acima dos 65 anos.
* Nos limites das despesas com instrução: R$ 3.561,50.
* No limite para o desconto simplificado: R$ 16.754,34.
Uma novidade para esta nova edição é que o contribuinte pode emitir uma procuração ou autorização eletrônica, via plataforma Gov.BR, para que terceiros preencham a declaração do imposto de renda no nome dele. Tal permissão pode ser revogada ou ter data de validade.
Restituição
A prioridade para a ordem de restituição do imposto retido em 2023 será a seguinte:
* Contribuintes idosos com 80 anos ou mais.
* Contribuintes idosos com 60 anos ou mais e também as pessoas com deficiência física e/ou mental e/ou com moléstias graves.
* Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
* Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou que optarem a receber a restituição por pix. Neste caso só é aceito como chave o próprio CPF.
* Demais contribuintes.
* Contribuintes idosos com 60 anos ou mais e também as pessoas com deficiência física e/ou mental e/ou com moléstias graves.
* Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
* Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou que optarem a receber a restituição por pix. Neste caso só é aceito como chave o próprio CPF.
* Demais contribuintes.
O primeiro lote do IRPF 2024 será pago no próximo dia 31 de maio, coincidindo com o último dia de entrega da declaração. Ao todo, serão cinco lotes de restituição.
1º lote: 31/05/2024.
2º lote: 28/06/2024.
3º lote: 31/07/2024.
4º lote: 30/08/2024.
5º lote: 30/09/2024.
2º lote: 28/06/2024.
3º lote: 31/07/2024.
4º lote: 30/08/2024.
5º lote: 30/09/2024.
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