Publicado 09/09/2024 06:29
Guapimirim – Eleitores que estiverem fora do município onde têm domicílio eleitoral no dia da votação, durante o primeiro e/ou segundo turnos, poderão justificar o voto via internet ou presencialmente. A medida é válida para cidadãos que estiverem fora da cidade, do estado ou do país.
PublicidadeOnline, o eleitor poderá justificara a ausência por meio do aplicativo e-Título, para quem estiver com o título regular ou suspenso e disponível para smartphones Android (clique aqui) e iOS (clique aqui), e no portal da Justiça Eleitoral (clique aqui). Se a justificativa for feita no dia da votação, não será necessário enviar nenhum comprovante.
É importante não deixar para a última hora para fazer o download do aplicativo. Nas eleições de 2022, por exemplo, a ferramenta não estava disponível para ser baixada nos dias de pleito.
Também no dia da votação, o eleitor poderá comparecer a qualquer colégio eleitoral fora do seu domicílio eleitoral, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo ao mesário. O formulário pode ser obtido no local, em cartórios eleitorais ou baixado pela internet (clique aqui) para facilitar, caso não tenha disponível.
“A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, explicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Vale salientar que um eleitor pode até votar somente com o CPF, mas para justificar o voto precisa ter em mãos o título de eleitor de papel ou digital, que pode ser obtido na plataforma e-Título.
Se num município houver primeiro e segundo turnos, e o eleitor faltar em ambos, serão consideradas duas eleições. A ausência em três eleições consecutivas sem justificativas e sem o devido pagamento de multas poderá acarreta no cancelamento do título.
Após os dias de votação, além das alternativas acima apresentadas, o eleitor poderá comparecer a um cartório eleitoral para explicar a ausência. O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá no próximo dia 6 de outubro. O prazo para justificar ausência vai até o dia 5 de dezembro deste ano.
Já nas cidades onde houver segundo turno, a disputa para prefeito será decidida no próximo dia 27 de outubro. A data-limite para justificar o não comparecimento é até o dia 7 de janeiro de 2025.
Em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, por exemplo, não haverá segundo turno, pois tem menos de 200 mil eleitores. O processo para eleger prefeito e vereador ocorrerá no primeiro dia de pleito.
As eleições municipais de 2024 ocorrerão simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros das 8h às 17h – com base no horário de Brasília –, independentemente do fuso horário do estado onde o eleitor estiver.
Vale destacar que pelo aplicativo e-Título é possível ver o local de votação, inclusive para aqueles que solicitaram transferência temporária ou tiveram endereço alterado pela Justiça Eleitoral por conta da violência em determinadas comunidades.
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