Publicado 22/11/2022 09:43 | Atualizado 22/11/2022 09:47
Itaboraí - Após o prefeito de Itaboraí, Marcelo Delaroli, encaminhar para votação da Câmara de Vereadores, duas propostas de valorização dos profissionais foram aprovadas e publicadas no Diário Oficial do município. Uma trata de aumento de cerca de 30% no que se refere à gratificação dos cargos de diretor geral e adjunto das unidades escolares. E a outra sobre a concessão de abono e bônus excepcional para os meses de novembro e dezembro.
"Estamos avançando cada vez mais para valorizar o trabalho desses profissionais que tanto se dedicam para oferecer uma educação de qualidade no nosso município. A Educação é a base de tudo, é o futuro das nossas crianças. Encontramos nossas escolas precárias, ônibus escolares quebrados. Estamos transformando todas as áreas da nossa cidade e vamos continuar trabalhando de segunda a segunda para garantir dignidade para o nosso povo", afirmou Marcelo Delaroli.
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o valor da gratificação para a gestão escolar não sofria alteração há quase uma década. A Lei Complementar nº 283 sancionada na quarta-feira (16/11) altera o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 197, que era de 5 de dezembro de 2014.
Os valores para os cargos de diretor geral e adjunto são divididos em sete classificações, que variam de acordo com a quantidade de alunos de cada unidade escolar. O secretário municipal de Educação, Mauricílio Rodrigues, destaca o objetivo da gestão municipal em promover a estruturação da rede municipal de ensino para garantir a valorização dos profissionais da Educação.
“O foco principal da nossa gestão é a valorização dos profissionais da Educação, não somente com a melhoria salarial, mas também com a melhoria nas condições de trabalho. A direção dentro da unidade de ensino, trabalha a gestão administrativa, pessoal e coletiva da escola. Começamos essa valorização com o reajuste de 15% do salário para professores estatutários em maio”, disse o secretário.
Também foi sancionada na quarta-feira (16/11) a Lei nº 2964, que autoriza o Poder Executivo a conceder abono e bônus excepcionais para os meses de novembro e dezembro. A Mensagem Executiva foi encaminhada pelo prefeito Marcelo Delaroli, no dia 31 de outubro, e foi aprovada por unanimidade pelos vereadores. Ao todo, serão contemplados cerca de 3,3 mil servidores da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
O abono excepcional (rateio) é proveniente do saldo remanescente de recursos do Fundo Municipal de Educação para Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e será destinado aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação. Diferente dos últimos anos, o benefício considera os termos da Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, e poderá ser estendido aos servidores contratados por tempo determinado, também lotados na SEMED. Entretanto, não têm caráter retroativo.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.