Publicado 23/03/2023 22:33 | Atualizado 23/03/2023 22:33
Itaboraí - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai analisar um projeto de lei apresentado pelo deputado Guilherme Delaroli (PL) para inclusão do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na lei estadual que confere prazo indeterminado de validade aos laudos e atestados com diagnóstico de deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível.
O deputado estadual Guilherme Delaroli destaca que não faz sentido excluir o portador de TEA da Lei 9.425/2021, visto que o autismo é um transtorno já diagnosticado e sem cura completa. Dessa forma, o Projeto de Lei 499/2023 tem como objetivo assegurar laudo médico por tempo indeterminado, e vedar a exigência de renovação.
Atualmente, os portadores do TEA estão descobertos pela legislação vigente quanto ao direito ao laudo por tempo indeterminado, sendo submetidos a intermináveis solicitações de laudos médicos.
“Não faz sentido exigir a renovação do laudo de diagnóstico periodicamente. Pior que tem sido prática comum de alguns órgãos a solicitação de renovação do laudo médico pericial por entenderem que o tempo indeterminado pode ser questionado quanto a sua validade. Nosso projeto de lei evita aborrecimentos e transtornos aos familiares do portador de TEA, garantindo a eles um direito mais do que justo”, explica o deputado Guilherme Delaroli.
O PL 499/2023 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Pessoa com Deficiência; Saúde; e Orçamento.
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