Vagões femininos no sistema ferroviário e metroviário funcionarão 24 horas por diaFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Publicado 23/03/2026 21:47 | Atualizado 23/03/2026 21:47
Itaboraí - Entrou em vigou, nesta segunda-feira (23), a lei determinando que os vagões exclusivos para mulheres no trem e metrô do Rio de Janeiro funcionarão 24 horas por dia. A norma, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, em edição extraordinária do Diário Oficial.
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Delaroli explicou que o texto foi construído em conjunto com o conselheiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) Charlles Batista, de modo a modernizar antiga legislação, que estabelecia o funcionamento do vagão feminino em dias úteis, nos intervalos de 6h às 9h e de 17h às 20h. O deputado Delegado Carlos Augusto (PL) também assina a lei.
"A nova lei vai dar mais segurança às mulheres no trem e no metrô. Essa medida se soma a outras ações que temos feito na Alerj em prol das mulheres neste mês de março", explicou Delaroli.
A medida destaca que atos de assédio sexual e importunação sexual são praticados contra mulheres nos transportes públicos, especialmente nos horários de menor fluxo, quando não havia a obrigatoriedade de disponibilização dos vagões exclusivos.
20 anos da Lei do Vagão Feminino
Além disso, a Alerj realiza nesta terça-feira (24), às 10h, solenidade em comemoração aos 20 anos da Lei 4.733/2006, que institui os vagões exclusivos para mulheres nos trens e metrô. O evento, promovido em parceria com a Agetransp, acontecerá no plenário do Palácio Tiradentes, sede histórica do Parlamento.
“Vamos celebrar os 20 anos de uma conquista histórica para as mulheres com um novo avanço igualmente relevante. A entrada em vigor da lei que garante a exclusividade do vagão feminino 24 horas por dia”, acrescentou Delaroli.
Como funciona o vagão feminino
Cabe à Polícia Militar fazer a fiscalização dos vagões exclusivos para mulheres. Os infratores são notificados da primeira vez, ficando sujeitos a multa a partir da segunda infração. O valor vai de R$ 184,70 a R$ 1.152,77, variando em caso de reincidência.
Segundo a lei, os vagões exclusivos somente podem ser usados por mulheres ou por pessoas que se identificam com o gênero feminino, como transexuais.
Do total arrecadado com as multas, 70% são destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar do Rio e 30% ao Fundo Especial da Polícia Civil, para ser direcionado às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.
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